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Direitos da grávida e da mãe no trabalho (2026)

Conheça os direitos da grávida e da mãe no trabalho em 2026: consultas, risco clínico, despedimento, amamentação, horário flexível e teletrabalho.

Por Equipa maternidade.net Atualizado a Legislação verificada a Publicado a
Grávida confiante no escritório
Foto: Gustavo Fring / Pexels
Neste guia
  1. Como comunicar a gravidez ao empregador
  2. Como funcionam as consultas pré-natais
  3. O que distingue risco clínico de riscos do trabalho
  4. Que obrigações existem em segurança e saúde
  5. Pode ser exigido trabalho noturno ou suplementar
  6. Que proteção existe no despedimento
  7. Como preparar a licença parental e o regresso
  8. Como pedir dispensa para amamentação ou aleitação
  9. Que faltas existem para assistência a filho
  10. Quem pode pedir horário flexível ou tempo parcial
  11. Quando existe direito a teletrabalho com filhos
  12. Onde reclamar e como documentar uma infração
  13. O que fazer a seguir

A gravidez e a maternidade dão acesso a dispensas, licenças e proteção reforçada no trabalho. Em 2026, estes direitos abrangem consultas pré-natais, segurança no posto de trabalho, amamentação e organização do horário. O exercício de vários direitos exige comunicação e prova, pelo que convém preparar os pedidos por escrito.

Esta página explica as regras gerais do Código do Trabalho, com legislação verificada em 21 de outubro de 2026. Use a calculadora da data provável do parto para organização administrativa e a calculadora da licença parental para preparar o calendário. A data clinicamente relevante deve ser confirmada pelo profissional de saúde.

Em resumo

  • Comunique a gravidez por escrito e guarde o comprovativo e o atestado.
  • As consultas pré-natais têm dispensa própria, sem perda de retribuição.
  • A proteção no despedimento inclui parecer prévio da CITE.
  • Amamentação, faltas, horário flexível e teletrabalho têm requisitos diferentes.

Como comunicar a gravidez ao empregador

O artigo 36.º do Código do Trabalho define a trabalhadora grávida, puérpera e lactante para efeitos da proteção. A comunicação escrita, acompanhada de atestado médico, permite documentar a situação. A proteção também pode aplicar-se quando o empregador tem conhecimento da situação por outra via, mas a prova escrita reduz dúvidas sobre o momento em que foi informado.

Dirija a comunicação aos recursos humanos ou à pessoa responsável e peça confirmação de receção. Indique a situação relevante e entregue o comprovativo necessário, sem incluir informação clínica que não seja exigida para o direito em causa. Guarde uma cópia acessível fora dos sistemas da empresa, sobretudo se os contactos forem feitos apenas por correio eletrónico profissional.

Não existe um prazo geral que obrigue todas as trabalhadoras a comunicar a gravidez numa determinada semana. Há, porém, comunicações e antecedências próprias para licenças e dispensas. Se o posto apresenta riscos, a avaliação deve ser tratada com os serviços competentes. O guia das semanas 12 e 13 reúne os passos documentais iniciais.

Como funcionam as consultas pré-natais

A trabalhadora tem direito a dispensa para consultas pré-natais pelo tempo e número de vezes necessários. Deve procurar realizá-las fora do horário de trabalho quando possível. Se isso não for viável, o empregador pode pedir prova dessa impossibilidade e da realização da consulta (artigo 46.º).

A preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal para este efeito. A dispensa não deve ser tratada como férias ou compensação informal de horas. O progenitor tem também direito a três dispensas para acompanhar a grávida a consultas pré-natais, nas condições legais. O direito de acompanhamento não equivale a acompanhar sem limite todas as consultas.

Avise com antecedência quando a marcação é conhecida e apresente a justificação pedida. O guia da dispensa para consultas pré-natais ajuda a distinguir o comprovativo de presença de um atestado para outro tipo de ausência. Se a empresa descontar a retribuição, peça esclarecimento escrito sobre o enquadramento aplicado.

O que distingue risco clínico de riscos do trabalho

O risco clínico durante a gravidez está associado a certificação médica de risco para a grávida ou para o nascituro. A licença dura o período considerado necessário e não reduz a licença parental inicial. O subsídio correspondente tem regime próprio, em regra a 100 % da remuneração de referência, sujeito aos requisitos de proteção social.

Os riscos específicos decorrem das condições de trabalho, como exposição a agentes ou processos que possam afetar a segurança e a saúde. A primeira resposta é avaliar e adaptar o trabalho. Não basta considerar que determinada profissão dá automaticamente acesso a uma ausência subsidiada, nem que toda a indicação médica deve ser tratada como risco profissional.

Leia o guia da licença da mãe, que trata a licença por risco clínico, e o guia das semanas 26 a 28, sobre riscos específicos no trabalho. A certificação da situação pertence aos profissionais competentes; a empresa e a Segurança Social tratam dos efeitos laborais e prestacionais. Para questões de saúde, contacte o médico ou o SNS 24, pelo 808 24 24 24.

Que obrigações existem em segurança e saúde

O empregador deve avaliar os riscos e a sua repercussão sobre a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante. Se existir risco, deve adaptar as condições ou o horário. Quando essa adaptação não é possível, deve procurar atribuir outras tarefas compatíveis. A dispensa de trabalho surge quando as medidas anteriores não são viáveis (artigo 62.º).

A avaliação não deve limitar-se a uma descrição genérica da função. O posto, as tarefas e a exposição efetiva são relevantes. Peça informação aos serviços de segurança e saúde no trabalho e conserve as comunicações sobre medidas propostas. A documentação ajuda a compreender se foi tentada uma adaptação ou se o problema permanece sem resposta.

Uma dispensa por riscos específicos pode dar acesso ao respetivo subsídio, mas a decisão depende dos pressupostos legais e da prova. Não se deve substituir a avaliação profissional por uma conclusão retirada de um artigo. Se a empresa não adotar medidas perante um risco comunicado, a ACT é uma entidade a contactar para fiscalização e esclarecimento.

Pode ser exigido trabalho noturno ou suplementar

A trabalhadora grávida está dispensada de trabalho suplementar. A dispensa abrange também o trabalhador ou trabalhadora com filho com idade inferior a 12 meses. A trabalhadora que amamenta beneficia ainda da proteção nas condições do artigo 59.º, quando o trabalho suplementar seja incompatível com a sua saúde ou a da criança.

Quanto ao trabalho noturno, existe dispensa no período legal de 112 dias antes e depois do parto, incluindo pelo menos metade antes da data previsível. Pode também existir durante o restante período de gravidez e durante a amamentação, mediante a certificação prevista na lei (artigo 60.º). A proteção refere-se ao trabalho entre as 20 horas e as sete horas.

O empregador deve atribuir, sempre que possível, horário diurno compatível. Se não o conseguir, aplica-se o regime de dispensa correspondente. Há ainda proteção quanto a certas formas de organização do tempo de trabalho, nos termos do artigo 58.º. Consulte o guia das semanas 26 a 28 e peça que a solução adotada fique documentada.

Que proteção existe no despedimento

O despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, e de trabalhador durante licença parental, exige parecer prévio da CITE. No despedimento por facto imputável ao trabalhador, presume-se a inexistência de justa causa nos casos protegidos. O artigo 63.º prevê um procedimento reforçado, cuja aplicação não deve ser reduzida à ideia de que basta a empresa invocar um motivo.

Isto não significa que um contrato nunca possa cessar. O contrato a termo tem regras específicas, incluindo deveres de comunicação à CITE em situações protegidas. A não renovação e o despedimento são figuras diferentes, com pressupostos próprios. Uma suspeita de discriminação deve ser analisada com base nos factos e na documentação, sem assumir que o termo do contrato elimina a proteção.

O guia do despedimento na gravidez explica as diferenças. Guarde avaliações, comunicações, avisos e datas. Se receber uma decisão de cessação, procure rapidamente apoio jurídico, porque os meios de reação têm prazos. Um contacto com a ACT ou com a CITE não substitui automaticamente os atos necessários para contestar uma decisão em tribunal.

Como preparar a licença parental e o regresso

A mãe pode gozar até 30 dias da licença inicial antes do parto e deve gozar 42 dias consecutivos após o nascimento. A licença inicial pode ser partilhada, com durações e percentagens de subsídio diferentes. O guia da licença da mãe e o pilar de licença parental explicam a escolha e a documentação.

Se houver partilha, comunique a opção aos empregadores até sete dias após o parto, com declaração conjunta. Os períodos exclusivos do pai têm organização própria. Consulte a licença parental inicial, a licença do pai e a partilha da licença antes de fechar o calendário.

As ausências protegidas têm os efeitos previstos no artigo 65.º, nomeadamente quanto a antiguidade e férias. O empregador não paga necessariamente a retribuição durante a licença: o subsídio parental é um pedido separado. No regresso, confirme funções, férias e horário, e avalie a licença alargada se pretende prolongar os cuidados.

Como pedir dispensa para amamentação ou aleitação

A dispensa para amamentação dura enquanto a mãe amamentar. Em regra, é gozada em dois períodos distintos, com duração máxima de uma hora cada, salvo acordo diferente. Depois do primeiro ano de vida da criança, é necessário atestado médico. Não existe, no regime verificado, um termo automático aos dois anos.

A aleitação tem condições diferentes: até a criança completar um ano, ambos os progenitores trabalhadores podem exercer o direito, por decisão conjunta, observando os requisitos legais. A existência de gémeos e o trabalho a tempo parcial também afetam a organização da dispensa. Não se deve aplicar sem adaptação o mesmo horário a todas as situações.

A comunicação ao empregador deve respeitar a antecedência de dez dias antes do início, com os elementos exigidos pelo artigo 48.º. O guia da amamentação e aleitação detalha o procedimento. A dispensa é considerada trabalho efetivo e não determina perda de retribuição, nos termos do artigo 65.º.

Que faltas existem para assistência a filho

Para assistência inadiável e imprescindível a filho doente ou acidentado menor de 12 anos, o limite geral é 30 dias por ano ou todo o período de eventual hospitalização. Para filho com 12 ou mais anos, o limite geral é 15 dias. Acresce um dia por cada filho além do primeiro, nas condições do artigo 49.º.

O empregador pode pedir prova da necessidade de assistência e de que o outro progenitor não falta pelo mesmo motivo, ou está impossibilitado de prestar assistência. Estas faltas não implicam que a empresa pague o salário; o subsídio de assistência a filho é tratado na Segurança Social e corresponde, em regra, a 100 % da remuneração de referência.

O guia das faltas para assistência a filho distingue estas faltas da licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. Esta última tem regras e valores próprios. Em 2026, não se deve transpor automaticamente a taxa de 100 % da doença comum para todas as prestações de assistência prolongada.

Quem pode pedir horário flexível ou tempo parcial

O trabalhador com filho menor de 12 anos, ou filho com deficiência ou doença crónica que viva consigo, pode ter direito a horário flexível, segundo os artigos 56.º e 57.º. O pedido escrito deve ser apresentado com 30 dias de antecedência e incluir os elementos legais. Não é necessário que a função possa ser realizada a partir de casa.

O empregador só pode recusar pelos fundamentos previstos, nomeadamente exigências imperiosas do funcionamento ou impossibilidade de substituir trabalhador indispensável. A intenção de recusa segue um procedimento que inclui a CITE. Consulte o guia do horário flexível, tempo parcial e teletrabalho antes de apresentar o pedido e conserve prova de todas as respostas.

O trabalho a tempo parcial tem regime próprio no artigo 55.º e pode implicar redução proporcional da retribuição. Não se confunde com a dispensa para amamentação. A escolha entre estas soluções depende das necessidades familiares e da organização do trabalho; o pedido deve identificar claramente o direito que se pretende exercer.

Quando existe direito a teletrabalho com filhos

Com filho até aos três anos, pode existir direito a teletrabalho quando a atividade é compatível e o empregador dispõe de recursos e meios. Entre os três e os oito anos, o direito depende de condições adicionais, incluindo alternância entre progenitores ou situações familiares previstas na lei. A extensão até aos oito anos não se aplica às microempresas.

O artigo 166.º-A não transforma qualquer função presencial numa função remota. Também não significa que seja possível trabalhar sem assegurar os cuidados necessários à criança. O guia do teletrabalho com filhos desenvolve os requisitos e a articulação entre progenitores, que deve ficar documentada quando relevante.

Na função pública, confirme o enquadramento aplicável. Quem trabalha por conta própria não exerce perante um cliente todos os mesmos direitos que um trabalhador subordinado perante o empregador. Essa diferença não elimina o eventual acesso à proteção social, mas altera a forma de organizar a atividade.

Onde reclamar e como documentar uma infração

A violação de direitos de parentalidade pode constituir contraordenação grave ou muito grave, conforme a norma violada. Não existe uma coima única: o enquadramento depende da infração e dos critérios legais. A fiscalização e a aplicação de sanções pertencem às autoridades competentes, não ao site.

A ACT pode receber queixas sobre condições de trabalho. A CITE intervém na igualdade e na proteção da parentalidade, incluindo os pareceres previstos na lei. Prepare contrato, horários, pedidos, respostas e comprovativos, com uma descrição factual. Para questões contributivas e de subsídios, contacte a Segurança Social pelo 300 502 502.

O que fazer a seguir

  1. Identifique o direito e reúna os comprovativos estritamente necessários.
  2. Apresente o pedido por escrito e guarde prova da entrega e das respostas.
  3. Confirme separadamente a licença e o eventual subsídio na Segurança Social.
  4. Perante recusa ou cessação do contrato, procure ACT, CITE ou apoio jurídico adequado sem deixar passar prazos.

Calcule o seu caso

Perguntas frequentes

Tenho de comunicar a gravidez à empresa?

A comunicação escrita acompanhada de atestado permite comprovar a situação e acionar a proteção. O regime também pode aplicar-se quando o empregador já conhece a situação. Guarde prova da comunicação.

As consultas pré-natais descontam no salário?

A dispensa legal para consultas pré-natais não determina perda de retribuição. Deve procurar marcar fora do horário quando possível e justificar a necessidade de presença durante o trabalho.

Sou obrigada a fazer horas extraordinárias durante a gravidez?

Não. A trabalhadora grávida está dispensada de trabalho suplementar. A proteção abrange também quem tem filho com menos de 12 meses e, nas condições legais, a trabalhadora que amamenta.

A amamentação termina obrigatoriamente ao fim de um ano?

Não. A dispensa para amamentação dura enquanto houver amamentação, com atestado médico depois do primeiro ano. A aleitação tem regras diferentes e vigora até a criança completar um ano.

Uma grávida nunca pode ser despedida?

Existe proteção reforçada, incluindo parecer prévio da CITE, mas não uma impossibilidade absoluta de cessação do contrato. Um contrato a termo e um procedimento de despedimento têm regras diferentes.

O horário flexível pode ser recusado verbalmente?

O pedido e o procedimento de eventual recusa devem seguir a lei. A recusa exige fundamento legal e intervenção da CITE; uma resposta verbal não substitui o procedimento previsto.

Ter um filho dá sempre direito a teletrabalho?

Não. Existem requisitos de idade, compatibilidade da atividade e meios disponíveis. Entre os três e os oito anos há condições adicionais e uma exceção relativa às microempresas.

Onde posso reclamar de uma violação destes direitos?

A ACT recebe queixas sobre condições de trabalho e fiscaliza infrações. A CITE intervém na igualdade e na proteção da parentalidade, incluindo os pareceres legalmente previstos. Para contestação judicial, procure apoio jurídico.

Fontes oficiais

Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.

  1. Código do Trabalho: parentalidade e teletrabalho (consultado em 21 de outubro de 2026)
  2. Lei n.º 13/2023: alterações à proteção da parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)
  3. Decreto-Lei n.º 91/2009: subsídios de parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)
  4. CITE: direitos e deveres dos trabalhadores e das trabalhadoras (consultado em 21 de outubro de 2026)
  5. ACT: Autoridade para as Condições do Trabalho (consultado em 21 de outubro de 2026)
  6. Lei n.º 83/2021: regime de teletrabalho (consultado em 21 de outubro de 2026)
  7. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 4.º (consultado em 21 de outubro de 2026)

Esta página tem informação geral sobre direitos em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. As situações concretas dependem do contrato, dos descontos feitos e das decisões da Segurança Social. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social Direta, na ACT ou na CITE. Saber mais.