Consultas pré-natais e preparação para o parto: dispensa paga
Saiba como usar a dispensa paga para consultas pré-natais e preparação para o parto, quais os comprovativos e as 3 dispensas do pai.
Neste guia
- Quem pode usar a dispensa para consultas?
- A consulta tem de ser marcada fora do trabalho?
- Quanto tempo pode durar a ausência?
- A preparação para o parto também é paga?
- Como funcionam as dispensas do pai?
- Como comunicar ao empregador?
- O salário é mantido e há algum subsídio a pedir?
- Como organizar as consultas e a licença futura?
- Que erros convém evitar?
- O que fazer a seguir
A trabalhadora grávida tem dispensa paga para consultas pré-natais pelo tempo e número de vezes necessários. A preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal para este direito. O pai tem 3 dispensas para acompanhar a grávida às consultas, nos termos do Código do Trabalho.
Em resumo
- A grávida não tem um limite fixo de consultas neste direito.
- A preparação para o parto está equiparada à consulta pré-natal.
- O pai dispõe de 3 dispensas para acompanhamento.
- A dispensa não implica perda de retribuição nem deve ser tratada como falta comum sem vencimento.
Quem pode usar a dispensa para consultas?
O artigo 46.º do Código do Trabalho reconhece à grávida o direito de se ausentar para consultas pré-natais pelo tempo e número de vezes necessários. A regra não estabelece um conjunto fechado de consultas que a trabalhadora tenha de repartir ao longo da gravidez.
O direito do pai é diferente: são 3 dispensas para acompanhar a grávida às consultas pré-natais. Não se deve aplicar à mãe esse limite, nem apresentar o direito do pai como acompanhamento ilimitado de todas as consultas.
Para enquadrar o conjunto de direitos laborais nesta fase, consulte a página direitos da grávida no trabalho. A organização das consultas deve ser separada da escolha da licença depois do nascimento.
A consulta tem de ser marcada fora do trabalho?
A trabalhadora deve, se possível, marcar a consulta fora do horário de trabalho. Essa possibilidade não elimina o direito quando a marcação só pode acontecer durante o horário. A lei prevê precisamente a dispensa para permitir a realização das consultas necessárias (art. 46.º do Código do Trabalho).
Quando só é possível marcar em horário laboral, o empregador pode exigir prova dessa circunstância e comprovativo da realização. Por isso, vale a pena guardar a informação da marcação e pedir a declaração de presença à entidade prestadora.
A regra não autoriza a empresa a impor que todas as consultas sejam deslocadas para férias. O primeiro passo é perceber a disponibilidade real da marcação e apresentar os elementos que comprovam a necessidade de ausência naquele horário.
Quanto tempo pode durar a ausência?
A dispensa da grávida abrange o tempo necessário. O artigo 46.º não fixa um valor uniforme em horas para todas as consultas. Também não estabelece, como regra geral, que cada marcação dê automaticamente direito a faltar todo o dia.
A comunicação deve permitir relacionar a ausência com a consulta ou preparação para o parto. Se houver dúvidas sobre o período de deslocação e presença a justificar, esclareça a situação com o empregador a partir dos comprovativos. Evite indicar um tempo arbitrário sem ligação à necessidade concreta.
Um planeamento simples ajuda: registe a marcação, a informação de horário e a presença. Esse registo serve para justificar o direito laboral, sem transformar a comunicação numa descrição de dados clínicos desnecessários.
A preparação para o parto também é paga?
Sim. O artigo 46.º equipara a preparação para o parto a consulta pré-natal. A trabalhadora deve identificar o motivo da ausência e, quando aplicável, apresentar prova da realização e da impossibilidade de a organizar fora do horário de trabalho.
Não confunda esta equiparação com uma licença adicional de duração fixa. Trata-se de uma dispensa ligada à atividade de preparação abrangida pela norma. A existência, a organização e o conteúdo clínico dessa preparação devem ser tratados com a entidade de saúde.
O guia limita-se aos direitos e à documentação. Para dúvidas de saúde ou sobre a adequação de qualquer sessão, recorra ao médico ou ao profissional responsável, sem usar esta informação laboral como aconselhamento médico.
Como funcionam as dispensas do pai?
O pai tem 3 dispensas para acompanhar a grávida às consultas pré-natais. Deve comunicar a necessidade ao seu empregador e obter comprovativo do acompanhamento. O direito respeita à sua relação laboral, pelo que a declaração apresentada pela mãe à empresa dela não substitui necessariamente a documentação do pai (art. 46.º do Código do Trabalho).
Planeiem quais as consultas que pretendem acompanhar dentro desse direito. Não confundam o número de dispensas com dias da licença parental exclusiva do pai: esta começa no contexto do nascimento e segue regras próprias.
Consulte a licença do pai para preparar a etapa seguinte. A utilização de dispensas durante a gravidez não corresponde a antecipar os dias exclusivos previstos após o parto.
Como comunicar ao empregador?
Informe a empresa assim que disponha da marcação, indicando o período de ausência previsível e o fundamento. O artigo 46.º não fixa um prazo especial único de aviso prévio para estas consultas. Não se deve inventar um prazo em dias como condição geral deste direito.
Quando a consulta só pode ocorrer durante o trabalho, prepare a prova dessa circunstância e a declaração de realização. Guarde o pedido, os comprovativos e eventuais respostas. Uma comunicação clara facilita o registo correto da dispensa.
Se a marcação mudar, atualize a informação. O que interessa é que o período efetivamente utilizado possa ser relacionado com a consulta ou preparação para o parto e com os documentos que a comprovam.
O salário é mantido e há algum subsídio a pedir?
A dispensa para consultas pré-natais é considerada prestação efetiva de trabalho e não implica perda de retribuição. O pagamento mantém-se pela via laboral; não se trata de pedir à Segurança Social um subsídio parental por cada consulta (art. 65.º do Código do Trabalho).
Confira o registo da ausência e o recibo se surgir uma dedução. Antes de assumir um conflito, peça à empresa que verifique se a dispensa foi registada com a classificação correta. Guarde os elementos que comprovam a comunicação e a presença.
É um regime diferente da licença por risco clínico ou da antecipação da licença inicial. A licença da mãe explica essas modalidades, que têm fundamentos e procedimentos próprios.
Como organizar as consultas e a licença futura?
A calculadora da data provável do parto pode ajudar no planeamento administrativo. Uma estimativa não substitui o atestado com a data previsível quando este seja exigido para um direito específico, nem determina por si a duração de uma dispensa.
Pode preparar em paralelo a licença parental inicial, mantendo documentos separados. As consultas justificam ausências durante a gravidez; o calendário da licença depende das escolhas e das regras aplicáveis ao nascimento.
Que erros convém evitar?
Não aplique o limite das dispensas do pai à grávida, não confunda tempo necessário com um dia inteiro automático e não entregue um requerimento de subsídio parental para substituir a comunicação à empresa. Também não trate a preparação para o parto como uma ausência sem enquadramento legal.
Se o empregador recusar o direito ou exigir condições que não consegue identificar na lei, solicite esclarecimento à ACT ou à CITE. Para um caso concreto, apresente as marcações, os comprovativos e a resposta recebida.
O que fazer a seguir
- Verifique a marcação e a possibilidade de a realizar fora do horário de trabalho.
- Comunique a ausência e peça os comprovativos necessários à entidade prestadora.
- Guarde os documentos e confira se a empresa registou a dispensa sem perda de retribuição.
Calcule o seu caso
Perguntas frequentes
A grávida tem um número fixo de consultas autorizadas?
Não. A dispensa abrange o tempo e o número de vezes necessários, nos termos do artigo 46.º do Código do Trabalho.
As sessões de preparação para o parto estão abrangidas?
Sim. A preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal para este efeito.
O pai tem direito a acompanhar todas as consultas?
O artigo 46.º prevê 3 dispensas para o pai acompanhar a grávida às consultas pré-natais.
A dispensa implica perda de salário?
Não. É considerada prestação efetiva de trabalho e não determina perda de retribuição.
A empresa pode pedir comprovativos?
Sim. Quando a consulta só é possível no horário de trabalho, pode exigir prova dessa circunstância e da realização da consulta.
Fontes oficiais
Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.
- Código do Trabalho, proteção na parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)
- PGDL, Código do Trabalho consolidado (consultado em 21 de outubro de 2026)
- DGAEP, perguntas frequentes sobre proteção social e parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)
Esta página tem informação geral sobre direitos em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. As situações concretas dependem do contrato, dos descontos feitos e das decisões da Segurança Social. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social Direta, na ACT ou na CITE. Saber mais.