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Direitos no trabalho

Consultas pré-natais e preparação para o parto: dispensa paga

Saiba como usar a dispensa paga para consultas pré-natais e preparação para o parto, quais os comprovativos e as 3 dispensas do pai.

Por Equipa maternidade.net Atualizado a Legislação verificada a Publicado a
Grávida numa consulta
Foto: MART PRODUCTION / Pexels
Neste guia
  1. Quem pode usar a dispensa para consultas?
  2. A consulta tem de ser marcada fora do trabalho?
  3. Quanto tempo pode durar a ausência?
  4. A preparação para o parto também é paga?
  5. Como funcionam as dispensas do pai?
  6. Como comunicar ao empregador?
  7. O salário é mantido e há algum subsídio a pedir?
  8. Como organizar as consultas e a licença futura?
  9. Que erros convém evitar?
  10. O que fazer a seguir

A trabalhadora grávida tem dispensa paga para consultas pré-natais pelo tempo e número de vezes necessários. A preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal para este direito. O pai tem 3 dispensas para acompanhar a grávida às consultas, nos termos do Código do Trabalho.

Em resumo

  • A grávida não tem um limite fixo de consultas neste direito.
  • A preparação para o parto está equiparada à consulta pré-natal.
  • O pai dispõe de 3 dispensas para acompanhamento.
  • A dispensa não implica perda de retribuição nem deve ser tratada como falta comum sem vencimento.

Quem pode usar a dispensa para consultas?

O artigo 46.º do Código do Trabalho reconhece à grávida o direito de se ausentar para consultas pré-natais pelo tempo e número de vezes necessários. A regra não estabelece um conjunto fechado de consultas que a trabalhadora tenha de repartir ao longo da gravidez.

O direito do pai é diferente: são 3 dispensas para acompanhar a grávida às consultas pré-natais. Não se deve aplicar à mãe esse limite, nem apresentar o direito do pai como acompanhamento ilimitado de todas as consultas.

Para enquadrar o conjunto de direitos laborais nesta fase, consulte a página direitos da grávida no trabalho. A organização das consultas deve ser separada da escolha da licença depois do nascimento.

A consulta tem de ser marcada fora do trabalho?

A trabalhadora deve, se possível, marcar a consulta fora do horário de trabalho. Essa possibilidade não elimina o direito quando a marcação só pode acontecer durante o horário. A lei prevê precisamente a dispensa para permitir a realização das consultas necessárias (art. 46.º do Código do Trabalho).

Quando só é possível marcar em horário laboral, o empregador pode exigir prova dessa circunstância e comprovativo da realização. Por isso, vale a pena guardar a informação da marcação e pedir a declaração de presença à entidade prestadora.

A regra não autoriza a empresa a impor que todas as consultas sejam deslocadas para férias. O primeiro passo é perceber a disponibilidade real da marcação e apresentar os elementos que comprovam a necessidade de ausência naquele horário.

Quanto tempo pode durar a ausência?

A dispensa da grávida abrange o tempo necessário. O artigo 46.º não fixa um valor uniforme em horas para todas as consultas. Também não estabelece, como regra geral, que cada marcação dê automaticamente direito a faltar todo o dia.

A comunicação deve permitir relacionar a ausência com a consulta ou preparação para o parto. Se houver dúvidas sobre o período de deslocação e presença a justificar, esclareça a situação com o empregador a partir dos comprovativos. Evite indicar um tempo arbitrário sem ligação à necessidade concreta.

Um planeamento simples ajuda: registe a marcação, a informação de horário e a presença. Esse registo serve para justificar o direito laboral, sem transformar a comunicação numa descrição de dados clínicos desnecessários.

A preparação para o parto também é paga?

Sim. O artigo 46.º equipara a preparação para o parto a consulta pré-natal. A trabalhadora deve identificar o motivo da ausência e, quando aplicável, apresentar prova da realização e da impossibilidade de a organizar fora do horário de trabalho.

Não confunda esta equiparação com uma licença adicional de duração fixa. Trata-se de uma dispensa ligada à atividade de preparação abrangida pela norma. A existência, a organização e o conteúdo clínico dessa preparação devem ser tratados com a entidade de saúde.

O guia limita-se aos direitos e à documentação. Para dúvidas de saúde ou sobre a adequação de qualquer sessão, recorra ao médico ou ao profissional responsável, sem usar esta informação laboral como aconselhamento médico.

Como funcionam as dispensas do pai?

O pai tem 3 dispensas para acompanhar a grávida às consultas pré-natais. Deve comunicar a necessidade ao seu empregador e obter comprovativo do acompanhamento. O direito respeita à sua relação laboral, pelo que a declaração apresentada pela mãe à empresa dela não substitui necessariamente a documentação do pai (art. 46.º do Código do Trabalho).

Planeiem quais as consultas que pretendem acompanhar dentro desse direito. Não confundam o número de dispensas com dias da licença parental exclusiva do pai: esta começa no contexto do nascimento e segue regras próprias.

Consulte a licença do pai para preparar a etapa seguinte. A utilização de dispensas durante a gravidez não corresponde a antecipar os dias exclusivos previstos após o parto.

Como comunicar ao empregador?

Informe a empresa assim que disponha da marcação, indicando o período de ausência previsível e o fundamento. O artigo 46.º não fixa um prazo especial único de aviso prévio para estas consultas. Não se deve inventar um prazo em dias como condição geral deste direito.

Quando a consulta só pode ocorrer durante o trabalho, prepare a prova dessa circunstância e a declaração de realização. Guarde o pedido, os comprovativos e eventuais respostas. Uma comunicação clara facilita o registo correto da dispensa.

Se a marcação mudar, atualize a informação. O que interessa é que o período efetivamente utilizado possa ser relacionado com a consulta ou preparação para o parto e com os documentos que a comprovam.

O salário é mantido e há algum subsídio a pedir?

A dispensa para consultas pré-natais é considerada prestação efetiva de trabalho e não implica perda de retribuição. O pagamento mantém-se pela via laboral; não se trata de pedir à Segurança Social um subsídio parental por cada consulta (art. 65.º do Código do Trabalho).

Confira o registo da ausência e o recibo se surgir uma dedução. Antes de assumir um conflito, peça à empresa que verifique se a dispensa foi registada com a classificação correta. Guarde os elementos que comprovam a comunicação e a presença.

É um regime diferente da licença por risco clínico ou da antecipação da licença inicial. A licença da mãe explica essas modalidades, que têm fundamentos e procedimentos próprios.

Como organizar as consultas e a licença futura?

A calculadora da data provável do parto pode ajudar no planeamento administrativo. Uma estimativa não substitui o atestado com a data previsível quando este seja exigido para um direito específico, nem determina por si a duração de uma dispensa.

Pode preparar em paralelo a licença parental inicial, mantendo documentos separados. As consultas justificam ausências durante a gravidez; o calendário da licença depende das escolhas e das regras aplicáveis ao nascimento.

Que erros convém evitar?

Não aplique o limite das dispensas do pai à grávida, não confunda tempo necessário com um dia inteiro automático e não entregue um requerimento de subsídio parental para substituir a comunicação à empresa. Também não trate a preparação para o parto como uma ausência sem enquadramento legal.

Se o empregador recusar o direito ou exigir condições que não consegue identificar na lei, solicite esclarecimento à ACT ou à CITE. Para um caso concreto, apresente as marcações, os comprovativos e a resposta recebida.

O que fazer a seguir

  1. Verifique a marcação e a possibilidade de a realizar fora do horário de trabalho.
  2. Comunique a ausência e peça os comprovativos necessários à entidade prestadora.
  3. Guarde os documentos e confira se a empresa registou a dispensa sem perda de retribuição.

Calcule o seu caso

Perguntas frequentes

A grávida tem um número fixo de consultas autorizadas?

Não. A dispensa abrange o tempo e o número de vezes necessários, nos termos do artigo 46.º do Código do Trabalho.

As sessões de preparação para o parto estão abrangidas?

Sim. A preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal para este efeito.

O pai tem direito a acompanhar todas as consultas?

O artigo 46.º prevê 3 dispensas para o pai acompanhar a grávida às consultas pré-natais.

A dispensa implica perda de salário?

Não. É considerada prestação efetiva de trabalho e não determina perda de retribuição.

A empresa pode pedir comprovativos?

Sim. Quando a consulta só é possível no horário de trabalho, pode exigir prova dessa circunstância e da realização da consulta.

Fontes oficiais

Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.

  1. Código do Trabalho, proteção na parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)
  2. PGDL, Código do Trabalho consolidado (consultado em 21 de outubro de 2026)
  3. DGAEP, perguntas frequentes sobre proteção social e parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)

Esta página tem informação geral sobre direitos em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. As situações concretas dependem do contrato, dos descontos feitos e das decisões da Segurança Social. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social Direta, na ACT ou na CITE. Saber mais.