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Calculadora · valores de 2026

Calculadora de IRS com dependentes

Indique os rendimentos anuais do trabalho, as idades dos filhos e as despesas. A calculadora compara o IRS com e sem dependentes e mostra a poupança.

Atualizada a Legislação verificada a Os dados não saem do seu browser

Os campos obrigatórios estão assinalados com *. Nos montantes, use vírgula ou ponto decimal, sem separador de milhares.

Agregado
Total efetivamente recebido em salários e subsídios de férias e de Natal. Num ano completo com salário constante, corresponde ao salário bruto × 14.
Dependentes
Deixe vazio se não tiver filhos. Para um bebé com menos de 1 ano escreva 0. Indique apenas dependentes elegíveis para IRS; a idade, por si só, não confirma essa condição, sobretudo nos maiores de idade.
Despesas anuais com fatura (opcional)

Conta a localização do estabelecimento de ensino, não apenas a residência. Este formulário não separa despesas com e sem majoração; se tiver ambas, confirme o cálculo no Portal das Finanças.

Como calculamos

  1. Rendimento coletável: rendimento bruto menos a dedução específica (art. 25.º: o maior entre 8,54 × IAS, 4 587,09 € em 2026, e as contribuições para a Segurança Social, 11 %).
  2. Coleta: taxas progressivas do art. 68.º (12,5 % até 8 342 € … 48 % acima de 86 634 €). Em tributação conjunta aplica-se o quociente conjugal: divide-se por 2, aplicam-se as taxas e multiplica-se por 2.
  3. Deduções à coleta: dependentes (600 / 726 / 900 €, contando do mais velho para o mais novo), despesas gerais (35 % até 250 € por pessoa; 45 % até 335 € em famílias monoparentais), saúde (15 % até 1 000 €), educação (30 % até 800 €). Só saúde e educação ficam sujeitas ao limite global do art. 78.º, n.º 7: sem limite até 8 342 € de rendimento coletável, fórmula entre 8 342 € e 80 000 €, e 1 000 € acima, com majoração de 5 % por dependente nos agregados com três ou mais. Em conjunta usa-se o rendimento coletável dividido por dois.
  4. Na tributação separada, cada pessoa usa as suas despesas gerais e metade das deduções por dependentes e das despesas de saúde e educação indicadas. Os limites por agregado são reduzidos a metade. Cada imposto é limitado a zero antes da soma; deduções não aproveitadas não passam para a outra pessoa.
  5. Poupança com filhos = IRS sem dependentes e sem educação − IRS com dependentes.
  6. Simplificações: só rendimentos do trabalho dependente (categoria A); mínimo de existência calculado pela fórmula do art. 70.º (abatimento por titular, com o valor de referência de 12 880 €); saúde e educação repartidas a 50 % no casal; despesas gerais em branco pressupõem a dedução máxima. Sem IRS Jovem, benefícios fiscais, taxa adicional de solidariedade ou regimes regionais. A liquidação oficial pode diferir.

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Perguntas frequentes

Quanto deduzo por cada filho?

600 € por dependente; 726 € se tiver até 3 anos a 31 de dezembro; 900 € para o 2.º dependente e seguintes com 6 anos ou menos (art. 78.º-A do CIRS).

A creche conta como despesa de educação?

Os encargos elegíveis efetivamente pagos pelo agregado podem contar para a dedução de 30 % até 800 €. É necessário cumprir os requisitos do art. 78.º-D, incluindo o enquadramento do prestador e do IVA, e identificar nas faturas o membro do agregado a quem respeitam. Material escolar não é automaticamente elegível; valores financiados pela Creche Feliz não são despesas pagas pelos pais.

O subsídio parental entra no IRS?

Não. Não é tributado nem declarado. Por isso, no ano em que recebe subsídio parental em vez de salário, o IRS a pagar costuma ser menor.

Casal: é melhor entregar em conjunto ou em separado?

Depende dos rendimentos. Em conjunto aplica-se o quociente conjugal (divide-se o rendimento por 2 antes das taxas), o que costuma compensar quando os rendimentos são muito diferentes. A calculadora mostra os dois cenários.

Esta calculadora substitui a simulação do Portal das Finanças?

Não. É uma estimativa para rendimentos do trabalho com as deduções mais comuns. Não considera outros rendimentos, benefícios fiscais, IRS Jovem nem as regras das regiões autónomas.

Fontes oficiais

Legislação e valores verificados em 22 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.

  1. Código do IRS, arts. 25.º, 68.º, 69.º, 70.º, 78.º a 78.º-D (Portal das Finanças) (consultado em 22 de outubro de 2026)
  2. Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026) (consultado em 22 de outubro de 2026)
  3. Portaria n.º 480-A/2025/1 (IAS 2026) (consultado em 22 de outubro de 2026)
  4. Estatuto dos Benefícios Fiscais, art. 41.º-B (educação no interior e nas regiões autónomas) (consultado em 22 de outubro de 2026)

Resultado indicativo, calculado com as regras e valores oficiais de 2026. O valor final é fixado pela Segurança Social ou pela Autoridade Tributária com base nos registos reais. Não é aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. Saber mais.