IRS com filhos em 2026: dependentes, creche e despesas
Deduções por dependente e por despesas de educação, creche e saúde, com as diferenças entre rendimentos de 2025 e de 2026.
Neste guia
Ter filhos pode reduzir o IRS através de uma dedução fixa por dependente e de deduções por despesas elegíveis. Em 2026, um primeiro ou único filho até aos 3 anos dá uma dedução fixa de 726 €; um segundo dependente ou seguinte até aos 6 anos pode dar 900 €. Estes montantes reduzem imposto, não são prestações pagas à família.
Em resumo
- Dependente: 600 € como regra base, com majorações por idade e ordem dos filhos.
- Educação e creche elegíveis: 30 % da despesa, até 800 € por agregado.
- Saúde elegível: 15 %, até 1 000 € por agregado.
- Confirme a situação familiar no final do ano dos rendimentos e as faturas no e-fatura.
Estamos a falar da declaração entregue em 2026 ou em 2027?
A declaração apresentada em 2026 respeita aos rendimentos e despesas de 2025 e à situação familiar em 31 de dezembro de 2025. Os rendimentos e despesas de 2026 serão declarados em 2027, considerando a família em 31 de dezembro de 2026. As deduções por dependente, educação e saúde aqui indicadas aplicam-se aos dois anos no estado legislativo verificado, mas as tabelas anuais de taxas não devem ser trocadas entre eles.
Um bebé nascido durante 2026 será considerado na declaração dos rendimentos desse ano, apresentada em 2027, se integrar o agregado na data legal de referência. Registe o nascimento, confirme o NIF e a associação familiar no Portal das Finanças. O guia do registo do bebé explica como obter a identificação. A retenção mensal que surge no recibo de vencimento é um adiantamento de IRS e não equivale à dedução anual final.
Qual é a dedução fixa por filho?
O artigo 78.º-A do Código do IRS prevê 600 € por dependente como regra base. Para o primeiro ou único dependente até aos 3 anos, inclusive, acrescem 126 €, num total de 726 €. Para o segundo dependente e seguintes até aos 6 anos, inclusive, acrescem 300 €, num total de 900 €. A majoração de 126 € e a de 300 € não se somam para a mesma criança.
| Situação do dependente | Dedução anual integral |
|---|---|
| Regra base | 600 € |
| Primeiro ou único, até 3 anos | 726 € |
| Segundo e seguintes, até 6 anos | 900 € |
A ordem dos filhos importa. Se o agregado tiver uma criança de 6 anos e outra de 2, o exemplo confirmado pela Autoridade Tributária atribui 600 € à mais velha e 900 € à mais nova, totalizando 1 500 €. Não se atribuem simultaneamente 726 € e 900 € ao bebé. Num casal que entrega declarações separadas, a dedução dos dependentes comuns é repartida, sem duplicar o montante global.
E se os pais estiverem separados?
Quando há responsabilidades parentais conjuntas e residência alternada nos termos comunicados à Autoridade Tributária, a dedução fixa é repartida pelos sujeitos passivos, com as respetivas majorações. As despesas de saúde e educação seguem em regra uma divisão igual; pode aplicar-se outra percentagem quantitativa se constar do acordo e for comunicada corretamente por ambos. Uma expressão genérica como «guarda conjunta» não substitui a informação exigida pelo Código do IRS.
Confira a identificação fiscal do dependente e a forma como as faturas aparecem no e-fatura de cada responsável. Se os dados divergirem, corrija-os antes de validar a declaração. A dedução fixa repartida não passa automaticamente a seguir qualquer percentagem de despesas acordada. A calculadora de IRS com dependentes permite explorar o efeito das regras, mas a declaração deve refletir o acordo efetivo.
A creche e a escola contam como educação?
O artigo 78.º-D inclui despesas elegíveis com creches, jardins de infância e estabelecimentos de ensino. A dedução normal é de 30 % do valor efetivamente suportado, até 800 € por agregado, sujeito também aos limites gerais de deduções e à coleta disponível. O teto é do agregado, não de cada filho. Uma despesa de 2 000 € integralmente elegível gera 600 € de dedução potencial, segundo o exemplo das notas legislativas.
Peça fatura com identificação fiscal adequada e confirme a classificação no e-fatura. Uma ama pode contar quando a atividade, o documento e os restantes requisitos fiscais cumprem as condições aceites pela AT. A designação informal do serviço não basta. Na Creche Feliz, a parte paga pelo Estado à instituição não foi suportada pela família e não pode ser deduzida como se fosse uma mensalidade sua. Apenas encargos efetivamente pagos e fiscalmente elegíveis entram no cálculo.
Que despesas de saúde são dedutíveis?
O artigo 78.º-C permite deduzir 15 % das despesas elegíveis de saúde, até 1 000 € por agregado. Podem contar despesas com consultas, exames, medicamentos e assistência médica, incluindo encargos ligados ao parto quando preencham os requisitos fiscais. Se existir reembolso por seguradora ou comparticipação, só a parte efetivamente suportada pela família entra na dedução. Uma fatura de 1 000 € integralmente elegível e suportada pode produzir 150 € de dedução potencial.
Uma compra numa farmácia não é automaticamente toda despesa de saúde. Fraldas comuns, roupa, carrinhos e artigos de puericultura não entram nessa categoria apenas pelo local de compra. Produtos ou serviços sujeitos à taxa normal de IVA podem exigir receita médica associada no e-fatura, quando a lei o permite. Guarde as faturas e faça a classificação correta; um mesmo gasto não pode ser deduzido simultaneamente em saúde e educação.
E as despesas gerais e os apoios recebidos?
O artigo 78.º-B prevê 35 % das despesas gerais familiares elegíveis, até 250 € por sujeito passivo. Num agregado monoparental fiscalmente qualificado, a taxa é de 45 % até 335 €. O limite não aumenta por haver mais filhos. Ser solteiro não basta, por si, para enquadrar o agregado como monoparental em todas as regras. Despesas comuns de bens para o bebé podem aparecer nesta categoria, desde que não tenham sido classificadas noutra dedução.
O subsídio parental pago pela Segurança Social e o abono de família legal não são somados ao salário tributável na Modelo 3. Se esteve de licença, use os salários efetivamente recebidos no ano, sem presumir que cada mês teve vencimento normal. As deduções reduzem a coleta apenas até onde exista imposto para abater; o reembolso resulta da comparação com as retenções ou pagamentos já feitos. Simule tributação conjunta e separada quando houver essa escolha legal.
O que fazer a seguir
- Confirme o agregado e o NIF de cada dependente no Portal das Finanças.
- Valide as faturas elegíveis de educação, creche e saúde, sem incluir parcelas comparticipadas.
- Compare as opções legais de tributação e reveja a declaração antes de a submeter.
Calcule o seu caso
Perguntas frequentes
Quanto posso deduzir por um bebé em 2026?
A dedução fixa é de 726 € para o primeiro ou único dependente até 3 anos; um segundo dependente ou seguinte até 6 anos tem dedução de 900 €, nas condições do artigo 78.º-A.
A creche entra nas despesas de educação?
Sim, quando a despesa é elegível e foi efetivamente suportada. A dedução geral é de 30 %, até 800 € por agregado, sujeita à coleta e limites aplicáveis.
Posso deduzir a mensalidade coberta pela Creche Feliz?
Não como despesa da família. A parte financiada pelo Estado não foi suportada pelos pais; só encargos efetivamente pagos e elegíveis podem ser considerados.
O subsídio parental e o abono são declarados no IRS?
O subsídio parental da Segurança Social e o abono legal de família não são somados aos salários tributáveis na declaração Modelo 3.
As deduções por filhos são um pagamento do Estado?
Não. Reduzem a coleta de IRS disponível; não geram, por si, imposto negativo. Um reembolso depende também do imposto já adiantado.
Fontes oficiais
Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.
- Código do IRS, artigo 13.º, composição do agregado (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Código do IRS, artigo 78.º-A, dependentes (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Código do IRS, artigo 78.º-D, educação e creche (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Código do IRS, artigo 78.º-C, saúde (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Código do IRS, artigo 78.º-B, despesas gerais (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Autoridade Tributária, perguntas frequentes sobre deduções (consultado em 21 de outubro de 2026)
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