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Abono e apoios

Abono de família 2026: escalões, valores e como pedir

Consulte os valores mensais por idade e escalão, a regra dos rendimentos de referência, o prazo do pedido e as majorações do abono em 2026.

Por Equipa maternidade.net Atualizado a Legislação verificada a Publicado a
Família a fazer contas com o bebé
Foto: https://kaboompics.com/ / Pexels
Neste guia
  1. Quem tem direito ao abono?
  2. Como se calcula o escalão?
  3. Quanto se recebe em 2026?
  4. Há mais apoios para famílias monoparentais?
  5. E o abono pré-natal?
  6. Como pedir e quando começa o pagamento?
  7. O que fazer a seguir

Em 2026, o abono de família de uma criança até aos 36 meses varia entre 88,43 € e 190,98 € por mês, conforme o escalão. O valor muda com a idade, o rendimento de referência e algumas características do agregado. O pedido é feito na Segurança Social, embora possa surgir uma proposta automática que deve ser confirmada.

Em resumo

  • Até 36 meses: quatro valores mensais, do primeiro ao quarto escalão.
  • Num pedido novo em 2026, os rendimentos relevantes são os de 2025.
  • O prazo após o nascimento é de 6 meses, contado do primeiro dia do mês seguinte.
  • A família monoparental elegível tem majoração de 50 % no abono infantil.

Quem tem direito ao abono?

O titular é a criança ou jovem; o pedido é apresentado pelo progenitor, representante legal ou outra pessoa legitimada. A criança tem de residir em Portugal ou estar numa situação equiparada, e o agregado tem de cumprir as condições de recursos do Decreto-Lei n.º 176/2003. O quinto escalão não recebe abono. O Guia da Segurança Social também fixa, para 2026, o limite de 128 911,20 € de património mobiliário do agregado na data do pedido.

O abono não está reservado a trabalhadores com descontos: é uma prestação familiar, com critérios distintos dos do subsídio parental. Para os jovens, a continuidade depende da idade e, depois dos 16 anos, da situação escolar. Há regras próprias para deficiência e para alguns percursos de estudo. Confirme a prova escolar quando for exigida, pois a falta pode suspender o pagamento.

Como se calcula o escalão?

Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado e divide-se pelo número de crianças ou jovens titulares de abono, mais um. Os adultos não aumentam esse divisor individualmente. Num pedido novo apresentado em 2026, comparam-se os rendimentos de 2025 com os limites construídos a partir do IAS desse ano, de 522,50 € (arts. 9.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003).

Escalão Rendimento de referência anual no pedido novo em 2026
Primeiro Até 3 657,50 €
Segundo Mais de 3 657,50 € até 7 315,00 €
Terceiro Mais de 7 315,00 € até 12 435,50 €
Quarto Mais de 12 435,50 € até 18 287,50 €

Acima do limite do quarto escalão, não há abono. Uma manutenção de direito já existente pode usar rendimentos de outro ano; uma reavaliação pedida em 2026 segue regras e limites próprios. Por isso, não basta comparar qualquer rendimento atual com esta tabela. A calculadora do abono de família ajuda a organizar os dados, mas a decisão pertence à Segurança Social.

Quanto se recebe em 2026?

A Portaria n.º 60/2026/1 fixa os seguintes valores mensais de base. A passagem de faixa etária altera o montante mesmo que o escalão não mude.

Idade 1.º 2.º 3.º 4.º
Até 36 meses 190,98 € 161,65 € 132,07 € 88,43 €
Mais de 36 até 72 meses 75,13 € 75,13 € 59,33 € 44,77 €
Mais de 72 meses 75,13 € 75,13 € 54,35 € Sem direito

Se houver pelo menos outra criança titular do abono no agregado, a criança até aos 36 meses pode receber uma majoração própria. Para dois titulares, essa majoração é de 64,96 €, 57,64 €, 54,35 € ou 39,28 €, conforme o escalão. Para mais de dois titulares há outros valores fixados na mesma portaria. A majoração aplica-se à criança na faixa etária prevista, e não indistintamente a todos os irmãos.

Há mais apoios para famílias monoparentais?

Em 2026, o abono infantil e as majorações aplicáveis aumentam 50 % para o agregado monoparental definido na lei. Não basta uma pessoa apresentar IRS separado: a composição efetiva do agregado deve cumprir o artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2003. Para um bebé no primeiro escalão, o abono base de 190,98 € passa a 286,47 € mensais com essa majoração, conforme o exemplo do Guia da Segurança Social.

A Garantia para a Infância é outro apoio, atribuído oficiosamente quando se verificam os requisitos. O valor anual de referência de 2026 é 1 528 €, correspondente a 127,33 € por mês. Trata-se de um complemento diferencial ao abono base para menores de 18 anos no primeiro escalão com rendimento de referência abaixo do limiar específico; não é um pagamento universal de 127,33 € somado a qualquer abono. Confirme a decisão na área pessoal da Segurança Social.

E o abono pré-natal?

O abono pré-natal pode ser pedido a partir da 13.ª semana de gravidez, se estiverem cumpridas as condições de residência e recursos. Em 2026, o valor por nascituro corresponde ao abono de um bebé até 36 meses no mesmo escalão. É pago desde o mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana até ao mês do nascimento, nas condições legais. Numa gravidez de gémeos, o valor é considerado por nascituro; a majoração monoparental do pré-natal é de 35 %, distinta da do abono infantil.

Desde a declaração eletrónica de gravidez, pode ser enviada uma proposta de atribuição mediante consentimento para partilha de dados no SNS 24. Verifique a caixa de mensagens da Segurança Social e aceite a proposta dentro do prazo nela indicado. Se a via automática não funcionar, mantém-se o pedido pelos canais habituais. O guia de burocracias do bebé ajuda a colocar este pedido na sequência das outras tarefas.

Como pedir e quando começa o pagamento?

Depois do nascimento, verifique primeiro se a Segurança Social enviou uma proposta automática. Se não existir ou não estiver abrangido, use o Portal da Segurança Social, em Família, Desenvolvimento de crianças e jovens, Abono de Família, ou recorra ao atendimento. Prepare NISS da criança e do requerente, identificação do agregado, rendimentos e os comprovativos pedidos. Quem já recebia o pré-natal deve apresentar a identificação da criança para continuidade, conforme as instruções do serviço.

Se o pedido for apresentado no prazo de 6 meses contado do primeiro dia do mês seguinte ao nascimento, o abono é devido desde o mês seguinte ao nascimento. Fora desse prazo, o pagamento começa no mês seguinte ao pedido (art. 19.º). Quando a situação económica piora, é possível pedir reavaliação do escalão, observando o intervalo mínimo de 90 dias após a última prova ou reavaliação. Não confunda a reavaliação com um novo pedido de nascimento.

O que fazer a seguir

  1. Reúna os rendimentos do ano relevante e confira a composição do agregado.
  2. Confirme a proposta automática ou apresente o pedido no Portal da Segurança Social.
  3. Verifique a decisão, o escalão e as majorações; peça reavaliação quando houver mudança relevante.

Calcule o seu caso

Perguntas frequentes

Quanto recebe um bebé em 2026?

Até aos 36 meses, o valor mensal base é de 190,98 €, 161,65 €, 132,07 € ou 88,43 €, consoante o primeiro, segundo, terceiro ou quarto escalão.

Que rendimentos contam num pedido novo feito em 2026?

Em regra, os rendimentos de 2025; comparam-se com os limites calculados pelo IAS de 2025, depois de dividir os rendimentos anuais pelo número de titulares do abono mais um.

Quando devo pedir o abono após o nascimento?

O prazo é de 6 meses desde o primeiro dia do mês seguinte ao nascimento para assegurar pagamento desde o mês seguinte ao nascimento; fora dele, o pagamento começa no mês seguinte ao pedido.

O abono é maior numa família monoparental?

Sim. Em 2026, a majoração do abono infantil é de 50 %, nas condições legais. A majoração do abono pré-natal é diferente: 35 %.

O abono conta para o IRS?

O abono de família legal não é declarado como rendimento tributável em IRS.

Fontes oficiais

Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.

  1. Decreto-Lei n.º 176/2003, abono de família (consultado em 21 de outubro de 2026)
  2. Portaria n.º 60/2026/1, valores de 2026 (consultado em 21 de outubro de 2026)
  3. Segurança Social, Guia Prático do Abono de Família (consultado em 21 de outubro de 2026)
  4. Segurança Social, Guia Prático do Abono Pré-Natal (consultado em 21 de outubro de 2026)
  5. Segurança Social, Garantia para a Infância (consultado em 21 de outubro de 2026)

Esta página tem informação geral sobre direitos em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. As situações concretas dependem do contrato, dos descontos feitos e das decisões da Segurança Social. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social Direta, na ACT ou na CITE. Saber mais.