Abono de família 2026: escalões, valores e como pedir
Consulte os valores mensais por idade e escalão, a regra dos rendimentos de referência, o prazo do pedido e as majorações do abono em 2026.
Neste guia
Em 2026, o abono de família de uma criança até aos 36 meses varia entre 88,43 € e 190,98 € por mês, conforme o escalão. O valor muda com a idade, o rendimento de referência e algumas características do agregado. O pedido é feito na Segurança Social, embora possa surgir uma proposta automática que deve ser confirmada.
Em resumo
- Até 36 meses: quatro valores mensais, do primeiro ao quarto escalão.
- Num pedido novo em 2026, os rendimentos relevantes são os de 2025.
- O prazo após o nascimento é de 6 meses, contado do primeiro dia do mês seguinte.
- A família monoparental elegível tem majoração de 50 % no abono infantil.
Quem tem direito ao abono?
O titular é a criança ou jovem; o pedido é apresentado pelo progenitor, representante legal ou outra pessoa legitimada. A criança tem de residir em Portugal ou estar numa situação equiparada, e o agregado tem de cumprir as condições de recursos do Decreto-Lei n.º 176/2003. O quinto escalão não recebe abono. O Guia da Segurança Social também fixa, para 2026, o limite de 128 911,20 € de património mobiliário do agregado na data do pedido.
O abono não está reservado a trabalhadores com descontos: é uma prestação familiar, com critérios distintos dos do subsídio parental. Para os jovens, a continuidade depende da idade e, depois dos 16 anos, da situação escolar. Há regras próprias para deficiência e para alguns percursos de estudo. Confirme a prova escolar quando for exigida, pois a falta pode suspender o pagamento.
Como se calcula o escalão?
Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado e divide-se pelo número de crianças ou jovens titulares de abono, mais um. Os adultos não aumentam esse divisor individualmente. Num pedido novo apresentado em 2026, comparam-se os rendimentos de 2025 com os limites construídos a partir do IAS desse ano, de 522,50 € (arts. 9.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003).
| Escalão | Rendimento de referência anual no pedido novo em 2026 |
|---|---|
| Primeiro | Até 3 657,50 € |
| Segundo | Mais de 3 657,50 € até 7 315,00 € |
| Terceiro | Mais de 7 315,00 € até 12 435,50 € |
| Quarto | Mais de 12 435,50 € até 18 287,50 € |
Acima do limite do quarto escalão, não há abono. Uma manutenção de direito já existente pode usar rendimentos de outro ano; uma reavaliação pedida em 2026 segue regras e limites próprios. Por isso, não basta comparar qualquer rendimento atual com esta tabela. A calculadora do abono de família ajuda a organizar os dados, mas a decisão pertence à Segurança Social.
Quanto se recebe em 2026?
A Portaria n.º 60/2026/1 fixa os seguintes valores mensais de base. A passagem de faixa etária altera o montante mesmo que o escalão não mude.
| Idade | 1.º | 2.º | 3.º | 4.º |
|---|---|---|---|---|
| Até 36 meses | 190,98 € | 161,65 € | 132,07 € | 88,43 € |
| Mais de 36 até 72 meses | 75,13 € | 75,13 € | 59,33 € | 44,77 € |
| Mais de 72 meses | 75,13 € | 75,13 € | 54,35 € | Sem direito |
Se houver pelo menos outra criança titular do abono no agregado, a criança até aos 36 meses pode receber uma majoração própria. Para dois titulares, essa majoração é de 64,96 €, 57,64 €, 54,35 € ou 39,28 €, conforme o escalão. Para mais de dois titulares há outros valores fixados na mesma portaria. A majoração aplica-se à criança na faixa etária prevista, e não indistintamente a todos os irmãos.
Há mais apoios para famílias monoparentais?
Em 2026, o abono infantil e as majorações aplicáveis aumentam 50 % para o agregado monoparental definido na lei. Não basta uma pessoa apresentar IRS separado: a composição efetiva do agregado deve cumprir o artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2003. Para um bebé no primeiro escalão, o abono base de 190,98 € passa a 286,47 € mensais com essa majoração, conforme o exemplo do Guia da Segurança Social.
A Garantia para a Infância é outro apoio, atribuído oficiosamente quando se verificam os requisitos. O valor anual de referência de 2026 é 1 528 €, correspondente a 127,33 € por mês. Trata-se de um complemento diferencial ao abono base para menores de 18 anos no primeiro escalão com rendimento de referência abaixo do limiar específico; não é um pagamento universal de 127,33 € somado a qualquer abono. Confirme a decisão na área pessoal da Segurança Social.
E o abono pré-natal?
O abono pré-natal pode ser pedido a partir da 13.ª semana de gravidez, se estiverem cumpridas as condições de residência e recursos. Em 2026, o valor por nascituro corresponde ao abono de um bebé até 36 meses no mesmo escalão. É pago desde o mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana até ao mês do nascimento, nas condições legais. Numa gravidez de gémeos, o valor é considerado por nascituro; a majoração monoparental do pré-natal é de 35 %, distinta da do abono infantil.
Desde a declaração eletrónica de gravidez, pode ser enviada uma proposta de atribuição mediante consentimento para partilha de dados no SNS 24. Verifique a caixa de mensagens da Segurança Social e aceite a proposta dentro do prazo nela indicado. Se a via automática não funcionar, mantém-se o pedido pelos canais habituais. O guia de burocracias do bebé ajuda a colocar este pedido na sequência das outras tarefas.
Como pedir e quando começa o pagamento?
Depois do nascimento, verifique primeiro se a Segurança Social enviou uma proposta automática. Se não existir ou não estiver abrangido, use o Portal da Segurança Social, em Família, Desenvolvimento de crianças e jovens, Abono de Família, ou recorra ao atendimento. Prepare NISS da criança e do requerente, identificação do agregado, rendimentos e os comprovativos pedidos. Quem já recebia o pré-natal deve apresentar a identificação da criança para continuidade, conforme as instruções do serviço.
Se o pedido for apresentado no prazo de 6 meses contado do primeiro dia do mês seguinte ao nascimento, o abono é devido desde o mês seguinte ao nascimento. Fora desse prazo, o pagamento começa no mês seguinte ao pedido (art. 19.º). Quando a situação económica piora, é possível pedir reavaliação do escalão, observando o intervalo mínimo de 90 dias após a última prova ou reavaliação. Não confunda a reavaliação com um novo pedido de nascimento.
O que fazer a seguir
- Reúna os rendimentos do ano relevante e confira a composição do agregado.
- Confirme a proposta automática ou apresente o pedido no Portal da Segurança Social.
- Verifique a decisão, o escalão e as majorações; peça reavaliação quando houver mudança relevante.
Calcule o seu caso
Perguntas frequentes
Quanto recebe um bebé em 2026?
Até aos 36 meses, o valor mensal base é de 190,98 €, 161,65 €, 132,07 € ou 88,43 €, consoante o primeiro, segundo, terceiro ou quarto escalão.
Que rendimentos contam num pedido novo feito em 2026?
Em regra, os rendimentos de 2025; comparam-se com os limites calculados pelo IAS de 2025, depois de dividir os rendimentos anuais pelo número de titulares do abono mais um.
Quando devo pedir o abono após o nascimento?
O prazo é de 6 meses desde o primeiro dia do mês seguinte ao nascimento para assegurar pagamento desde o mês seguinte ao nascimento; fora dele, o pagamento começa no mês seguinte ao pedido.
O abono é maior numa família monoparental?
Sim. Em 2026, a majoração do abono infantil é de 50 %, nas condições legais. A majoração do abono pré-natal é diferente: 35 %.
O abono conta para o IRS?
O abono de família legal não é declarado como rendimento tributável em IRS.
Fontes oficiais
Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.
- Decreto-Lei n.º 176/2003, abono de família (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Portaria n.º 60/2026/1, valores de 2026 (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Segurança Social, Guia Prático do Abono de Família (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Segurança Social, Guia Prático do Abono Pré-Natal (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Segurança Social, Garantia para a Infância (consultado em 21 de outubro de 2026)
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