Calculadora do abono de família
Indique os rendimentos anuais do agregado e as idades das crianças. A calculadora determina o escalão e o valor mensal de cada criança.
Como calculamos
- Rendimento de referência das crianças = rendimento anual ilíquido do agregado ÷ (n.º de titulares elegíveis por idade e estudos + 1). No pré-natal somam-se também os nascituros ao divisor. Os dois rendimentos de referência podem dar escalões diferentes (art. 9.º do DL 176/2003).
- Escalão: compara-se com IAS × 14 do ano dos rendimentos (IAS 2025: 522,50 €; 2026: 537,13 €): 1.º ≤ 0,5; 2.º ≤ 1; 3.º ≤ 1,7; 4.º ≤ 2,5; acima não há direito. No 4.º escalão só há abono até aos 72 meses.
- Montante por criança (Portaria n.º 60/2026/1): depende do escalão e da idade (até 36 meses inclusive, mais de 36 até 72, mais de 72). Crianças até 36 meses com irmãos recebem a majoração de 2 ou mais titulares.
- Monoparental: +50 % sobre o abono e majorações (+35 % no pré-natal).
- Garantia para a Infância: no 1.º escalão com rendimento de referência inferior a 0,35 × IAS × 14, o abono base é completado até 127,33 €/mês por criança menor de 18 anos. As majorações acrescem a esse valor; se o abono base já o exceder, o complemento é zero.
- No 1.º escalão, crianças dos 6 aos 16 anos matriculadas recebem o abono a dobrar em setembro.
- O património mobiliário é comparado com 240 × IAS de 2026 (128 911,20 €), independentemente do ano dos rendimentos.
- Simplificações: a matrícula declarada pressupõe o nível de ensino exigido para a idade; não simulamos prolongamentos até aos 27 anos. A opção de deficiência pressupõe direito reconhecido à bonificação e dispensa de prova escolar até aos 24 anos. O total anual mantém as idades e os rendimentos constantes durante 12 meses.
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Perguntas frequentes
Que rendimentos conta a Segurança Social?
Os rendimentos anuais ilíquidos (brutos) de todas as pessoas do agregado: salários com subsídios de férias e Natal, rendimentos independentes, pensões, prestações sociais (com exceções), rendas e capitais. Para um pedido feito em 2026 contam os rendimentos de 2025.
Como se calcula o escalão?
Divide-se o rendimento anual do agregado pelo número de crianças com direito a abono mais um, e compara-se o resultado com múltiplos do IAS × 14: até 0,5 é o 1.º escalão; até 1 o 2.º; até 1,7 o 3.º; até 2,5 o 4.º; acima não há direito.
Quanto é o abono para um bebé em 2026?
Até aos 36 meses: 190,98 € (1.º escalão), 161,65 € (2.º), 132,07 € (3.º) ou 88,43 € (4.º). Com irmãos, acresce uma majoração; em famílias monoparentais, mais 50 %.
O que é a Garantia para a Infância?
Um complemento que garante 127,33 €/mês por criança (1 528 €/ano em 2026) às famílias do 1.º escalão com rendimento de referência abaixo de 0,35 × IAS × 14. É atribuído automaticamente com o abono.
Quando posso pedir o abono pré-natal?
A partir da 13.ª semana de gravidez, com certificado médico (modelo GF 44). Começa no mês seguinte, por seis meses; se a gestação ultrapassar 40 semanas, prolonga-se até ao mês do nascimento, inclusive. A prematuridade mantém os seis meses; a interrupção da gravidez termina o pagamento nesse mês (art. 21.º-A). O valor por bebé depende do escalão próprio do pré-natal.
Até que idade se recebe?
Até aos 16 anos sem condições; dos 16 aos 24 se estiver matriculado (18 no ensino básico, 21 no secundário, 24 no superior), com prova escolar em julho.
Fontes oficiais
Legislação e valores verificados em 22 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.
- Decreto-Lei n.º 176/2003 (abono de família), versão consolidada (consultado em 22 de outubro de 2026)
- Portaria n.º 60/2026/1 (montantes do abono de família 2026) (consultado em 22 de outubro de 2026)
- Segurança Social, Guia Prático: Abono de Família para Crianças e Jovens (4001) (consultado em 22 de outubro de 2026)
- Segurança Social, Guia Prático: Abono de Família Pré-Natal (N01) (consultado em 22 de outubro de 2026)
- Decreto Regulamentar n.º 3/2022 (Garantia para a Infância) (consultado em 22 de outubro de 2026)
Resultado indicativo, calculado com as regras e valores oficiais de 2026. O valor final é fixado pela Segurança Social ou pela Autoridade Tributária com base nos registos reais. Não é aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. Saber mais.