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Calculadora · valores de 2026

Calculadora do subsídio parental

Indique o salário bruto da mãe (e do pai, se quiser comparar a partilha). A calculadora aplica a fórmula oficial da Segurança Social e mostra o valor de cada modalidade.

Atualizada a Legislação verificada a Os dados não saem do seu browser

Os campos obrigatórios estão assinalados com *. Nos montantes, use vírgula ou ponto decimal, sem separador de milhares.

Mãe
Sem subsídios de férias e de Natal. Se for independente, indique a base de incidência contributiva registada, não a faturação. Se variou nos últimos meses, use a opção abaixo.
Pai
Nas opções de 120/150 dias pode repartir sem bónus. Nas opções com bónus ajustamos para pelo menos 30 dias (60 na de 90 %). Além da licença exclusiva do pai.
Situações especiais

Como calculamos

  1. Remuneração de referência (RR): soma dos salários brutos dos 6 meses de referência a dividir por 180 (art. 28.º do DL 91/2009), incluindo os meses a zero. Com um salário constante de 1 200 €, RR = 7 200 ÷ 180 = 40,00 €/dia. Subsídios de férias e de Natal não contam. Só em totalização com menos de 6 meses se aplica soma ÷ (30 × n.º de meses); esse caso exige confirmação com a Segurança Social e não é simulado neste formulário.
  2. Percentagem da modalidade (art. 30.º): 120 dias a 100 %; 150 dias a 80 %; 150 dias com partilha a 100 %; 180 dias com partilha a 83 %; 180 dias em que o pai goza 60 dias seguidos a 90 %. A licença exclusiva do pai (28 + 7 dias) e os acréscimos por gémeos ou internamento são sempre pagos a 100 %.
  3. Mínimo (art. 38.º): o subsídio diário nunca é inferior a 80 % de 1/30 do IAS, 14,32 € em 2026.
  4. Total: subsídio diário × dias de calendário de cada progenitor. Arredondamos a RR e o subsídio diário ao cêntimo, como nos exemplos do Guia Prático da Segurança Social.
  5. Trabalhadores independentes: em vez do salário usa-se a base de incidência contributiva mensal registada na Segurança Social. Introduza essa base diretamente; a calculadora não a converte a partir da faturação.
  6. Pressupostos deste formulário: sem dias anteriores ao parto; remuneração constante do pai; todos os dias facultativos do pai incluídos; acréscimos gozados pela mãe. Os avisos assinalam os ajustes dos dias de partilha aos limites de cada modalidade.

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Perguntas frequentes

Que salários conta a Segurança Social para o subsídio?

Os dos 6 meses civis anteriores ao 2.º mês antes do início da licença (os 6 meses mais antigos dos últimos 8), sem subsídios de férias e de Natal. Se a licença começar em abril, contam agosto a janeiro.

O subsídio parental paga IRS ou Segurança Social?

Não. O subsídio não tem retenção de IRS, não é declarado no IRS e não tem descontos para a Segurança Social. O período conta para a carreira contributiva por equivalência.

Qual é o valor mínimo em 2026?

14,32 € por dia (80 % de 1/30 do IAS de 537,13 €). Nesta calculadora, 30 dias ao valor diário arredondado dão 429,60 €. O valor de referência de 80 % do IAS é 429,70 €; a diferença resulta do arredondamento diário. Não existe um teto geral do subsídio parental inicial.

Não tenho 6 meses de descontos. Tenho direito a alguma coisa?

Pode ter direito ao subsídio social parental (14,32 €/dia na modalidade de 120 dias), sujeito à condição de recursos: rendimento mensal ponderado do agregado até 429,70 € e património mobiliário até 128 911,20 €. A ponderação é 1 para o requerente, 0,7 por outro adulto e 0,5 por menor. Para os períodos exclusivos obrigatórios existe a exceção de descontos num dos últimos 6 meses; confirme o enquadramento com a Segurança Social.

Recebo em dias úteis ou de calendário?

De calendário: sábados, domingos e feriados contam e são pagos.

Quando é pago?

Mensalmente, por transferência para o IBAN registado na Segurança Social Direta, depois de o pedido ser deferido. O prazo para pedir é de 6 meses a contar do primeiro dia de licença.

Fontes oficiais

Legislação e valores verificados em 22 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.

  1. Decreto-Lei n.º 91/2009 (proteção social na parentalidade), versão consolidada (consultado em 22 de outubro de 2026)
  2. Segurança Social, Guia Prático: Subsídio Parental Inicial (3010) (consultado em 22 de outubro de 2026)
  3. Segurança Social, Guia Prático: Subsídio Social Parental Inicial (3020) (consultado em 22 de outubro de 2026)
  4. Portaria n.º 480-A/2025/1 (IAS 2026: 537,13 €) (consultado em 22 de outubro de 2026)

Resultado indicativo, calculado com as regras e valores oficiais de 2026. O valor final é fixado pela Segurança Social ou pela Autoridade Tributária com base nos registos reais. Não é aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. Saber mais.