Fontes e metodologia: como verificamos cada número
Saiba que fontes oficiais usamos, como verificamos valores e prazos, quando atualizamos os conteúdos e quais os limites das calculadoras do maternidade.net.
Neste guia
O maternidade.net parte de fontes primárias para explicar direitos de parentalidade. Cada valor deve ter uma origem identificável, um ano de aplicação e uma regra de cálculo que possa ser conferida. Uma notícia ou um resumo de terceiros pode ajudar a localizar uma alteração, mas não substitui a confirmação oficial.
Última atualização desta página: 22 de outubro de 2026.
Que fontes usamos
A base jurídica é o Diário da República, incluindo legislação consolidada, diplomas de alteração e normas de entrada em vigor. A versão consolidada facilita a leitura, mas uma mudança recente pode exigir consultar também o diploma que a introduziu e as suas disposições transitórias.
Para procedimentos e exemplos, consultamos os Guias Práticos da Segurança Social, em particular os códigos 3010, sobre subsídio parental; 3020, sobre subsídio social parental; 4001, sobre abono de família; 4004, sobre Garantia para a Infância; e 1009, sobre trabalhadores independentes. Registamos a versão disponível e distinguimos a explicação administrativa da regra legal.
Usamos ainda o Portal das Finanças e o CIRS, as portarias anuais do IAS e do abono, a ACT, a CITE e os serviços do IRN e da Justiça para registo e identificação.
Como verificamos uma regra
Primeiro identificamos quem está abrangido, a data de produção de efeitos e eventuais exceções. Depois conferimos dias, percentagens, limites, rendimentos considerados e documentos. Os exemplos são recalculados e comparados com a regra que os fundamenta, incluindo arredondamentos quando relevantes.
Uma aprovação parlamentar não é tratada automaticamente como lei aplicável. Também não trocamos o IAS do ano dos rendimentos pelo IAS atual sem verificar o regime. Quando duas fontes divergem, procuramos a norma e assinalamos a incerteza que permaneça.
O processo editorial exige auditoria independente antes de publicar conteúdos e ferramentas. Essa revisão deve ser feita por alguém diferente de quem preparou o material e conferir fontes, cálculos e conclusões. A presente descrição é um compromisso de método, não uma certificação profissional ou uma declaração de que qualquer página recebeu validação de uma entidade pública.
Quando atualizamos
Em dezembro e janeiro, verificamos o IAS, o salário mínimo e o Orçamento do Estado. Em fevereiro, revemos a publicação dos valores do abono. Em julho, verificamos novas versões dos Guias Práticos e alterações de procedimentos. Este calendário orienta a revisão; não pressupõe que todos os diplomas ou guias sejam publicados nesses meses.
Alterações relevantes fora dessas datas justificam revisão extraordinária. Em cada página, a data de atualização indica a revisão editorial, enquanto a data de verificação da legislação identifica o momento da conferência das regras. Uma data não garante que nunca tenha surgido uma mudança posterior.
O que as calculadoras conseguem confirmar
As calculadoras produzem estimativas a partir dos dados introduzidos e das regras implementadas. Não consultam a carreira contributiva, o processo familiar ou a declaração fiscal do utilizador. O resultado pode diferir por dados incompletos, exceções ou critérios administrativos aplicáveis ao caso.
A decisão sobre prestações pertence à Segurança Social e a liquidação fiscal à AT. Questões laborais concretas podem exigir apoio da ACT, da CITE ou de um profissional jurídico.
Como comunicar uma divergência
Escreva para ola@maternidade.net com a ligação da página, a regra ou resultado em causa e a fonte oficial, se a tiver. Para cálculos, use um exemplo fictício reproduzível. Não envie números de identificação nem documentos pessoais. Confirmado o erro, corrigimos o conteúdo e acrescentamos uma nota de atualização material.