Calculadora da data provável do parto
Escolha o método, indique a data e veja a data provável do parto, a semana de gestação atual e o calendário de datas úteis (abono pré-natal, início possível da licença).
Como calculamos
- Última menstruação (regra de Naegele): DPP = DUM + 280 dias (40 semanas). Com ciclos diferentes de 28 dias, ajusta-se pela diferença (ciclo de 35 dias: +7 dias).
- Ecografia: DPP = data da ecografia + (280 − idade gestacional em dias medida na ecografia).
- Conceção: DPP = conceção + 266 dias. FIV: transferência + 266 − idade do embrião (3 ou 5 dias).
- A semana de gestação de hoje conta-se a partir da DUM (real ou equivalente). Trimestres: 1.º até às 13 semanas e 6 dias, 2.º até às 27 semanas e 6 dias, 3.º a partir das 28 semanas.
- As datas de direitos são calculadas sobre este calendário: 13.ª semana (abono pré-natal) e 30 dias antes da DPP (início possível da licença da mãe).
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Perguntas frequentes
Que método devo selecionar?
Selecione o método correspondente aos dados de que dispõe. Se já tiver uma data indicada pelo profissional de saúde, pode introduzi-la diretamente. A regra de Naegele usa a última menstruação e uma duração de referência de 280 dias, ajustada ao ciclo.
A data calculada garante o dia do nascimento?
Não. É uma estimativa de calendário correspondente às 40 semanas. A calculadora não avalia a evolução da gravidez nem substitui a data de referência indicada pelo profissional de saúde.
Para que servem as semanas de gestação nos direitos?
A partir da 13.ª semana pode pedir o abono pré-natal; a licença da mãe pode começar até 30 dias antes da data provável; e o Boletim de Saúde da Grávida justifica as dispensas para consultas.
Esta calculadora dá conselhos médicos?
Não. Só faz contas de calendário. Para qualquer dúvida sobre a sua gravidez fale com o seu médico ou ligue para a Linha SNS 24.
Fontes oficiais
Legislação e valores verificados em 22 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.
- Código do Trabalho, art. 41.º (licença da mãe até 30 dias antes do parto) e art. 46.º (consultas pré-natais) (consultado em 22 de outubro de 2026)
- Segurança Social, Guia Prático: Abono de Família Pré-Natal (N01) (consultado em 22 de outubro de 2026)
Resultado indicativo, calculado com as regras e valores oficiais de 2026. O valor final é fixado pela Segurança Social ou pela Autoridade Tributária com base nos registos reais. Não é aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. Saber mais.