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Licenças parentais

Licença da mãe: os 42 dias obrigatórios e os 30 antes do parto

Saiba como funcionam os 42 dias obrigatórios após o parto, a antecipação de até 30 dias e as licenças por risco clínico e interrupção da gravidez.

Por Equipa maternidade.net Atualizado a Legislação verificada a Publicado a
Mãe a descansar com o bebé ao colo
Foto: Mateusz Dach / Pexels
Neste guia
  1. O que significa licença exclusiva da mãe?
  2. É possível abdicar dos 42 dias após o parto?
  3. Como funciona a antecipação antes do nascimento?
  4. Qual é a diferença em relação ao risco clínico?
  5. E em caso de interrupção da gravidez?
  6. Como articular a licença da mãe com a partilha?
  7. Que documentos convém preparar?
  8. Que erros são mais frequentes?
  9. O que fazer a seguir

A mãe tem de gozar 42 dias consecutivos de licença imediatamente após o parto. Pode também escolher usar até 30 dias da licença parental inicial antes do nascimento. Ambos os períodos integram a licença inicial; a licença por risco clínico durante a gravidez é um direito diferente e não reduz essa licença.

Em resumo

  • Os 42 dias após o parto são obrigatórios e consecutivos.
  • É facultativo antecipar até 30 dias da licença inicial.
  • A antecipação comunica-se com 10 dias de antecedência, salvo urgência.
  • Risco clínico e interrupção da gravidez têm fundamentos e documentos próprios.

O que significa licença exclusiva da mãe?

O Código do Trabalho distingue a licença parental inicial da licença inicial exclusiva da mãe. A parte exclusiva protege períodos que não podem ser transferidos para o pai por simples decisão do casal. Depois do nascimento, o período obrigatório é de 42 dias consecutivos, correspondentes a 6 semanas (arts. 39.º e 41.º do Código do Trabalho).

Esses dias contam dentro da duração total escolhida para a licença inicial. Não constituem uma licença adicional que se possa somar integralmente ao calendário comum. A distinção interessa desde o planeamento: permite saber quando pode começar um período do outro progenitor e quanto tempo resta.

O guia da licença parental inicial apresenta as modalidades globais. Para uma visão conjunta dos direitos, consulte a página sobre licença parental.

É possível abdicar dos 42 dias após o parto?

Não. A lei estabelece o gozo obrigatório imediatamente a seguir ao parto. Um acordo com o empregador ou uma preferência da família não transforma este período numa opção. Também não pode ser substituído, por conveniência, por trabalho em casa ou por um regresso antecipado à atividade (art. 41.º do Código do Trabalho).

O calendário deve identificar esse período sem interrupções voluntárias. Se existir uma ocorrência especial que possa alterar a licença, como internamento, a solução depende das regras legais próprias e dos comprovativos necessários. Não se deve alterar a contagem apenas com uma combinação informal com a empresa.

Esta é uma explicação dos direitos laborais. Qualquer questão sobre a situação de saúde deve ser colocada ao médico, que emite os documentos clínicos necessários quando exista fundamento.

Como funciona a antecipação antes do nascimento?

A mãe pode usar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto. A decisão é facultativa. Para exercer o direito, deve informar o empregador e apresentar atestado médico com a data previsível do parto, com 10 dias de antecedência. Numa urgência, a comunicação é feita logo que possível (art. 41.º do Código do Trabalho).

O atestado permite fundamentar o início antecipado. Guarde uma cópia da comunicação e o comprovativo de receção. Ao organizar o calendário, assinale os dias anteriores ao nascimento como parte da licença inicial, para que não voltem a ser contados depois.

A calculadora da licença parental ajuda a visualizar as datas. A data prevista serve para preparar o plano; após o nascimento, é necessário conferir os dados efetivos e ajustar as comunicações que dependam do parto.

Qual é a diferença em relação ao risco clínico?

A licença por risco clínico durante a gravidez aplica-se quando existe risco para a grávida ou para o nascituro que impede o exercício das funções, e o empregador não proporciona atividade compatível com o estado e a categoria. A sua duração é a indicada na prescrição médica. Não prejudica a licença parental inicial (art. 37.º do Código do Trabalho).

Para a comunicação, entrega-se atestado com a duração previsível, com 10 dias de antecedência. Em urgência comprovada pelo médico, informa-se logo que possível. O fundamento desta ausência é a certificação médica nas condições legais, e não a escolha de começar mais cedo a licença inicial.

Uma forma prática de evitar confusões é identificar o nome do direito em cada documento. Se o atestado e a comunicação respeitam a risco clínico, o calendário não deve registá-los como antecipação da licença inicial. Se existem dúvidas sobre a classificação, esclareça-as antes de apresentar pedidos com designações diferentes.

E em caso de interrupção da gravidez?

Existe uma licença própria, com duração entre 14 e 30 dias, conforme prescrição médica. A trabalhadora deve informar o empregador e apresentar, logo que possível, atestado médico que indique a duração. É o regime do artigo 38.º do Código do Trabalho.

Este procedimento não deve ser confundido com a licença exclusiva da mãe após o parto. O documento médico identifica o enquadramento e o tempo de ausência. O guia limita-se aos direitos e à organização do pedido; a avaliação da situação pertence aos profissionais de saúde.

Se houver uma dúvida sobre a documentação exigida ou a articulação com um pedido de prestação, contacte a Segurança Social. Para uma dificuldade na relação com o empregador, pode pedir esclarecimentos à ACT ou à CITE, sem presumir que todas as situações têm o mesmo tratamento.

Como articular a licença da mãe com a partilha?

Os 42 dias obrigatórios têm de ficar assegurados antes de organizar a partilha nos termos da lei. A licença exclusiva do pai pode coexistir com esse período, porque constitui um direito distinto. Isso não significa que o pai esteja já a usar os dias exclusivos necessários para obter o acréscimo por partilha da licença inicial.

Para os 30 dias adicionais de partilha, os períodos exclusivos exigidos a cada progenitor são posteriores ao período obrigatório da mãe. Por isso, não se deve marcar apenas a ausência materna obrigatória e concluir que o requisito de partilha já está cumprido. Veja como partilhar a licença e a licença do pai antes de fechar o plano.

Que documentos convém preparar?

Prepare uma comunicação que indique o direito utilizado, a data de início e a documentação que o fundamenta. Na antecipação, o atestado refere a data previsível do parto. No risco clínico, interessa a duração previsível certificada. Na interrupção, apresenta-se o atestado com a duração prescrita.

Guarde estes documentos separados do requerimento do subsídio. A comunicação ao empregador organiza a ausência laboral; o pagamento tem um procedimento próprio. O guia do subsídio parental explica a distinção e os dados que a Segurança Social analisa.

Que erros são mais frequentes?

Somar os dias anteriores ao parto como se fossem uma extensão automática da licença é um erro. Outro é usar a expressão «baixa» para todas as ausências, sem identificar se se trata de antecipação, risco clínico ou interrupção. Isso pode dificultar a conferência do calendário e dos documentos.

Também não é necessário esperar por um conflito para organizar o regresso. A comunicação clara das datas permite preparar a passagem de trabalho e, mais tarde, os direitos relacionados com a amamentação e aleitação.

O que fazer a seguir

  1. Identifique a modalidade de ausência e obtenha o documento adequado junto do profissional competente.
  2. Comunique ao empregador dentro do prazo aplicável, guardando prova da entrega.
  3. Reveja o calendário após o parto e articule os períodos de ambos os progenitores.

Calcule o seu caso

Perguntas frequentes

Posso regressar ao trabalho antes dos 42 dias?

Não. Os 42 dias consecutivos imediatamente após o parto são de gozo obrigatório.

Os 30 dias antes do parto são obrigatórios?

Não. A mãe pode optar por gozar até 30 dias da licença inicial antes do parto.

A antecipação aumenta a duração total?

Não. Os dias antecipados são parte da licença parental inicial.

O risco clínico desconta na licença inicial?

Não. A licença por risco clínico durante a gravidez não prejudica a licença parental inicial.

Como comunico uma licença por interrupção da gravidez?

Deve informar o empregador e apresentar, logo que possível, atestado médico com a duração prescrita, entre 14 e 30 dias.

Fontes oficiais

Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.

  1. Código do Trabalho, proteção na parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)
  2. PGDL, Código do Trabalho consolidado (consultado em 21 de outubro de 2026)
  3. DGAEP, perguntas frequentes sobre proteção social e parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)
  4. Lei n.º 13/2023, Agenda do Trabalho Digno (consultado em 21 de outubro de 2026)

Esta página tem informação geral sobre direitos em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. As situações concretas dependem do contrato, dos descontos feitos e das decisões da Segurança Social. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social Direta, na ACT ou na CITE. Saber mais.