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Direitos no trabalho

Dispensa para amamentação e aleitação: 2 horas por dia

Saiba quem pode pedir dispensa para amamentação ou aleitação, como comunicar à empresa e quando é necessário atestado médico.

Por Equipa maternidade.net Atualizado a Legislação verificada a Publicado a
Mãe a amamentar o bebé
Foto: Jonathan Borba / Pexels
Neste guia
  1. Qual é a diferença entre amamentação e aleitação?
  2. As 2 horas podem ser usadas de qualquer forma?
  3. Até quando dura a dispensa para amamentar?
  4. Como funciona a aleitação para mãe e pai?
  5. O que deve constar da comunicação à empresa?
  6. Há perda de salário ou necessidade de pedir subsídio?
  7. O que acontece no tempo parcial ou com gémeos?
  8. Como preparar o regresso sem confundir direitos?
  9. O que fazer a seguir

A dispensa para amamentação ou aleitação permite, em regra, dois períodos distintos de até 1 hora por dia, sem perda de retribuição. A amamentação dá direito à dispensa enquanto durar; a aleitação pode ser usada por qualquer progenitor, ou repartida por ambos, até a criança perfazer 1 ano e nas condições legais. A comunicação ao empregador deve ser feita com 10 dias de antecedência.

Em resumo

  • A regra diária é de dois períodos distintos de até 1 hora.
  • A amamentação não tem limite de idade fixado neste direito.
  • A aleitação exige que ambos os progenitores trabalhem e termina quando o filho perfaz 1 ano.
  • A dispensa é paga e conta como trabalho efetivo.

Qual é a diferença entre amamentação e aleitação?

A lei prevê dois fundamentos para a dispensa. A mãe que amamenta tem direito durante todo o tempo que durar a amamentação. Quando não há amamentação, existe a dispensa para aleitação, que pode ser exercida por qualquer dos progenitores ou por ambos, mediante decisão conjunta, desde que os dois exerçam atividade profissional (art. 47.º do Código do Trabalho).

Esta distinção determina quem pode usar o direito, até quando e quais os documentos necessários. O facto de a mãe ter regressado ao trabalho não transforma automaticamente a dispensa numa modalidade transferível para o pai. É preciso identificar se o fundamento é amamentação ou aleitação.

O guia trata apenas da organização laboral. Questões sobre alimentação ou saúde da criança devem ser colocadas ao profissional de saúde, sem usar o regime de dispensa como orientação clínica.

As 2 horas podem ser usadas de qualquer forma?

A regra é o gozo em dois períodos distintos, cada um com duração máxima de 1 hora. Um regime diferente pode ser acordado com o empregador. Por isso, concentrar toda a dispensa no início ou no fim do dia não é uma escolha unilateral quando altera essa distribuição (art. 47.º do Código do Trabalho).

Na comunicação, indique como pretende usar os períodos e, se quiser uma organização diferente, peça acordo expresso. Isso ajuda a evitar uma situação em que trabalhador e empresa consideram válido um horário diferente sem o terem esclarecido.

Não confunda a dispensa com redução do contrato a tempo parcial ou com horário flexível. Cada direito tem um procedimento e efeitos próprios. A dispensa pode integrar o planeamento do regresso sem transformar, por si, o vínculo contratual.

Até quando dura a dispensa para amamentar?

A dispensa para amamentação dura enquanto a amamentação se mantiver. O Código do Trabalho não fixa aqui um limite geral de idade da criança. Quando a dispensa se prolonga para além do primeiro ano de vida, é necessário apresentar atestado médico (arts. 47.º e 48.º do Código do Trabalho).

Não se deve aplicar à amamentação o limite previsto para a aleitação. Também não se deve tratar uma proposta de alteração legislativa como uma regra em vigor. Este guia usa o regime aplicável em 2026, verificado nos documentos de legislação do projeto.

O atestado serve para comprovar a situação nos termos legais. A lei não impõe, neste procedimento, a entrega do mesmo atestado antes do primeiro ano como condição geral da dispensa. Se houver um pedido documental diferente, solicite a identificação do fundamento e esclareça a situação com a ACT ou a CITE.

Como funciona a aleitação para mãe e pai?

Não havendo amamentação, ambos podem decidir qual deles usa a dispensa ou como a repartem. A criança tem de ter menos de 1 ano e ambos os progenitores têm de exercer atividade profissional. A decisão conjunta deve ser documentada (arts. 47.º e 48.º do Código do Trabalho).

A repartição não duplica o direito diário da família. As comunicações têm de permitir perceber o tempo utilizado por cada progenitor e o período já gozado pelo outro. Não basta cada pessoa entregar um pedido integral independente sem mencionar a decisão conjunta.

Este é um direito diferente da licença do pai. Os dias exclusivos após o nascimento e a dispensa diária no regresso ao trabalho têm finalidades, condições e calendários separados.

O que deve constar da comunicação à empresa?

Na amamentação, a trabalhadora comunica a intenção com 10 dias de antecedência. Se o direito continuar depois do primeiro ano da criança, apresenta o atestado médico. Identifique a criança e os períodos de dispensa pretendidos, conservando prova da comunicação (art. 48.º do Código do Trabalho).

Na aleitação, o aviso também é de 10 dias. Deve ser apresentado documento com a decisão conjunta e declaração sobre o período já gozado pelo outro progenitor. É necessário comprovar que o outro trabalha e informou o seu empregador dessa decisão.

Prepare documentos coerentes entre as duas empresas. Se alterarem a repartição ou o regime acordado, deixem a mudança registada e confirmem a forma de comunicação aplicável. A consistência evita dúvidas sobre sobreposição de períodos ou utilização duplicada.

Há perda de salário ou necessidade de pedir subsídio?

A dispensa para amamentação e aleitação não implica perda de retribuição. É considerada prestação efetiva de trabalho. O regime distingue-se das licenças em que existe perda salarial e um subsídio da Segurança Social pode substituir o rendimento (art. 65.º do Código do Trabalho).

Assim, não se deve apresentar a dispensa como um pedido do subsídio parental. O procedimento principal é a comunicação ao empregador com os elementos exigidos. Se a empresa descontar o período como uma falta comum sem vencimento, peça a conferência do registo e do processamento salarial.

O guia do subsídio parental explica os pagamentos associados às licenças. A página direitos da grávida no trabalho enquadra outros direitos ao longo da parentalidade.

O que acontece no tempo parcial ou com gémeos?

No trabalho a tempo parcial, a dispensa é proporcional ao período normal de trabalho, mas nunca inferior a 30 minutos. É gozada num período não superior a 1 hora e, se necessário, num segundo período com a duração remanescente. Não se deve aplicar automaticamente a duração do horário completo a qualquer contrato parcial (art. 47.º do Código do Trabalho).

Nos nascimentos múltiplos, acrescem 30 minutos por dia por cada gémeo além do primeiro. A comunicação deve identificar a situação, para que a distribuição diária seja calculada corretamente. O guia de gémeos e prematuros aborda os restantes acréscimos de parentalidade.

Como preparar o regresso sem confundir direitos?

Separe a data de fim da licença, o início da dispensa e qualquer pedido de organização do horário. Uma conversa sobre o regresso não substitui automaticamente a comunicação da dispensa. Da mesma forma, aceitar um horário flexível não deve deixar sem identificação o fundamento da amamentação ou aleitação.

Guarde os pedidos, os documentos entregues e a resposta sobre eventual regime diferente. Para um conflito concreto, a ACT e a CITE podem esclarecer os direitos laborais aplicáveis.

O que fazer a seguir

  1. Identifique se pretende dispensa para amamentação ou para aleitação.
  2. Comunique por escrito com 10 dias de antecedência e junte os documentos exigidos.
  3. Confirme a distribuição diária e confira o registo da dispensa no processamento salarial.

Perguntas frequentes

A amamentação tem limite de idade para a dispensa?

A dispensa dura enquanto durar a amamentação. Se continuar para além do primeiro ano da criança, é necessário atestado médico.

O pai pode ter dispensa para aleitação?

Sim, quando não há amamentação e ambos os progenitores trabalham, por decisão conjunta, até o filho perfazer 1 ano.

A dispensa é paga?

Sim. É considerada prestação efetiva de trabalho e não implica perda de retribuição.

Posso juntar os períodos no fim do dia?

A regra é de dois períodos distintos de até 1 hora. Outro regime exige acordo com o empregador.

E se trabalhar a tempo parcial?

A dispensa é proporcional ao período normal de trabalho, com duração nunca inferior a 30 minutos.

Fontes oficiais

Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.

  1. Código do Trabalho, proteção na parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)
  2. PGDL, Código do Trabalho consolidado (consultado em 21 de outubro de 2026)
  3. Lei n.º 13/2023, Agenda do Trabalho Digno (consultado em 21 de outubro de 2026)

Esta página tem informação geral sobre direitos em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. As situações concretas dependem do contrato, dos descontos feitos e das decisões da Segurança Social. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social Direta, na ACT ou na CITE. Saber mais.