Saltar para o conteúdo

Este guia fala de organização, direitos e burocracias por fase da gravidez. Não contém conselhos médicos: para questões de saúde fale com o seu médico, enfermeiro ou ligue para a Linha SNS 24 (808 24 24 24).

1.º trimestre · semanas 12–13

Semanas 12 e 13: pedir o abono pré-natal

Prepare e peça o abono pré-natal a partir da 13.ª semana: condições, documentos, atribuição automática, valores de 2026 e prazos.

Por Equipa maternidade.net Atualizado a Legislação verificada a Publicado a
Grávida com a fotografia da ecografia
Foto: Cheer Miron Asso / Pexels
Neste guia
  1. O que acontece na prática nesta fase
  2. Direitos no trabalho nesta fase
  3. Burocracia e prazos
  4. Dinheiro: apoios a pedir
  5. O que preparar
  6. Para a próxima fase

A partir da 13.ª semana pode pedir o abono pré-natal, se cumprir as condições. Na 12.ª semana, a tarefa é preparar a informação; na 13.ª, verificar o certificado e o canal do pedido. A atribuição automática também exige atenção às mensagens e à aceitação da proposta.

O que acontece na prática nesta fase

Reserve um momento para conferir a identificação, o agregado e os acessos ao Portal da Segurança Social. Se houver uma consulta marcada pelo médico, leve as dúvidas administrativas sobre a certificação. Não marque um ato de saúde por indicação deste guia: a agenda é definida pelo médico.

O pré-natal é uma prestação familiar, distinta do subsídio parental que poderá substituir rendimentos durante a licença. Pode existir direito a um apoio e não ao outro. Organize pastas separadas para evitar juntar um requerimento de licença a um processo de abono.

Registe a data do pedido ou da aceitação da proposta, a referência do processo e eventuais documentos em falta. Se só guardar uma imagem do formulário antes de o enviar, não terá necessariamente prova de submissão.

Direitos no trabalho nesta fase

A semana de abertura do pré-natal não cria uma obrigação de comunicar a gravidez ao empregador nessa data. A comunicação laboral segue o art. 36.º do Código do Trabalho: escrito com atestado, sem prejuízo do conhecimento efetivo da situação.

As dispensas para consultas mantêm-se pelo tempo e número de vezes necessários, com as condições de prova do art. 46.º. O pai dispõe de três dispensas de acompanhamento. Consulte dispensa para consultas pré-natais para organizar os comprovativos.

Burocracia e prazos

O apoio exige residência ou equiparação, rendimento de referência até ao quarto escalão e património mobiliário dentro do limite legal. Prepare NIF, NISS, identificação do agregado e os comprovativos pedidos. A certificação médica deve indicar o tempo de gravidez e o número de nascituros; no circuito em papel existe o modelo GF 44.

No circuito automático, o médico emite o certificado eletrónico, a grávida autoriza a partilha no Portal ou aplicação SNS 24 e a Segurança Social verifica as condições. A proposta chega à caixa de mensagens e tem de ser aceite no prazo indicado. Não confunda essa possibilidade com pagamento sem qualquer intervenção.

Sem consentimento ou perante falha do sistema, mantém-se a via de requerimento com os documentos aplicáveis, incluindo o RP 5045 no processo em papel. Se não pedir durante a gravidez, existe o prazo de seis meses contados do mês seguinte ao nascimento, em conjunto com o abono da criança. Depois perde o direito ao pré-natal.

Dinheiro: apoios a pedir

Em 2026, os valores mensais por nascituro são 190,98 €, 161,65 €, 132,07 € e 88,43 €, do primeiro ao quarto escalão. O quinto escalão não recebe. A prestação começa no mês seguinte ao mês em que se atinge a 13.ª semana e, pela regra geral, vai até ao mês do nascimento, inclusive (art. 15.º-A do DL n.º 176/2003).

Não a descreva no orçamento como uma prestação universal de seis meses. Há regras próprias para situações especiais. Em gravidez múltipla, o valor é multiplicado pelo número de nascituros comprovado. Para agregado monoparental, a majoração pré-natal de referência em 2026 é de 35 %, distinta da majoração do abono infantil.

Use a calculadora do abono de família como estimativa e leia o guia do abono de família. A decisão depende dos dados apurados pela Segurança Social.

O que preparar

Confirme o IBAN, consulte as mensagens e responda a pedidos de elementos. Se os dados da proposta estiverem incorretos, esclareça a situação antes de a aceitar. Para questões concretas, contacte a Segurança Social pelo 300 502 502.

Para saúde, recorra ao médico e à Linha SNS 24, pelo 808 24 24 24. Mantenha a checklist de burocracias atualizada com o estado real do pedido.

Para a próxima fase

Guarde a prova de submissão e acompanhe a decisão. Nas semanas 14 a 16, o foco passa para a comunicação escrita ao empregador e para os pedidos concretos de organização do trabalho.

Calcule o seu caso

Perguntas frequentes

Posso pedir na 12.ª semana?

Pode preparar os dados, mas o pedido está previsto a partir da 13.ª semana.

O apoio é sempre pago durante seis meses?

Não. A regra geral é do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana até ao mês do nascimento, inclusive.

A atribuição automática exige uma ação minha?

Sim. Depende do circuito de consentimento e verificação; é necessário aceitar a proposta da Segurança Social no prazo indicado.

Posso pedir depois do nascimento?

Pode requerer até seis meses contados do mês seguinte ao nascimento, em conjunto com o abono da criança. Depois perde o direito ao pré-natal.

Fontes oficiais

Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.

  1. Segurança Social: Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal (consultado em 21 de outubro de 2026)
  2. Governo: atribuição automática do abono pré-natal (consultado em 21 de outubro de 2026)
  3. Código do Trabalho: proteção na parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)

Esta página tem informação geral sobre direitos em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. As situações concretas dependem do contrato, dos descontos feitos e das decisões da Segurança Social. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social Direta, na ACT ou na CITE. Saber mais.