Semanas 12 e 13: pedir o abono pré-natal
Prepare e peça o abono pré-natal a partir da 13.ª semana: condições, documentos, atribuição automática, valores de 2026 e prazos.
Neste guia
A partir da 13.ª semana pode pedir o abono pré-natal, se cumprir as condições. Na 12.ª semana, a tarefa é preparar a informação; na 13.ª, verificar o certificado e o canal do pedido. A atribuição automática também exige atenção às mensagens e à aceitação da proposta.
O que acontece na prática nesta fase
Reserve um momento para conferir a identificação, o agregado e os acessos ao Portal da Segurança Social. Se houver uma consulta marcada pelo médico, leve as dúvidas administrativas sobre a certificação. Não marque um ato de saúde por indicação deste guia: a agenda é definida pelo médico.
O pré-natal é uma prestação familiar, distinta do subsídio parental que poderá substituir rendimentos durante a licença. Pode existir direito a um apoio e não ao outro. Organize pastas separadas para evitar juntar um requerimento de licença a um processo de abono.
Registe a data do pedido ou da aceitação da proposta, a referência do processo e eventuais documentos em falta. Se só guardar uma imagem do formulário antes de o enviar, não terá necessariamente prova de submissão.
Direitos no trabalho nesta fase
A semana de abertura do pré-natal não cria uma obrigação de comunicar a gravidez ao empregador nessa data. A comunicação laboral segue o art. 36.º do Código do Trabalho: escrito com atestado, sem prejuízo do conhecimento efetivo da situação.
As dispensas para consultas mantêm-se pelo tempo e número de vezes necessários, com as condições de prova do art. 46.º. O pai dispõe de três dispensas de acompanhamento. Consulte dispensa para consultas pré-natais para organizar os comprovativos.
Burocracia e prazos
O apoio exige residência ou equiparação, rendimento de referência até ao quarto escalão e património mobiliário dentro do limite legal. Prepare NIF, NISS, identificação do agregado e os comprovativos pedidos. A certificação médica deve indicar o tempo de gravidez e o número de nascituros; no circuito em papel existe o modelo GF 44.
No circuito automático, o médico emite o certificado eletrónico, a grávida autoriza a partilha no Portal ou aplicação SNS 24 e a Segurança Social verifica as condições. A proposta chega à caixa de mensagens e tem de ser aceite no prazo indicado. Não confunda essa possibilidade com pagamento sem qualquer intervenção.
Sem consentimento ou perante falha do sistema, mantém-se a via de requerimento com os documentos aplicáveis, incluindo o RP 5045 no processo em papel. Se não pedir durante a gravidez, existe o prazo de seis meses contados do mês seguinte ao nascimento, em conjunto com o abono da criança. Depois perde o direito ao pré-natal.
Dinheiro: apoios a pedir
Em 2026, os valores mensais por nascituro são 190,98 €, 161,65 €, 132,07 € e 88,43 €, do primeiro ao quarto escalão. O quinto escalão não recebe. A prestação começa no mês seguinte ao mês em que se atinge a 13.ª semana e, pela regra geral, vai até ao mês do nascimento, inclusive (art. 15.º-A do DL n.º 176/2003).
Não a descreva no orçamento como uma prestação universal de seis meses. Há regras próprias para situações especiais. Em gravidez múltipla, o valor é multiplicado pelo número de nascituros comprovado. Para agregado monoparental, a majoração pré-natal de referência em 2026 é de 35 %, distinta da majoração do abono infantil.
Use a calculadora do abono de família como estimativa e leia o guia do abono de família. A decisão depende dos dados apurados pela Segurança Social.
O que preparar
Confirme o IBAN, consulte as mensagens e responda a pedidos de elementos. Se os dados da proposta estiverem incorretos, esclareça a situação antes de a aceitar. Para questões concretas, contacte a Segurança Social pelo 300 502 502.
Para saúde, recorra ao médico e à Linha SNS 24, pelo 808 24 24 24. Mantenha a checklist de burocracias atualizada com o estado real do pedido.
Para a próxima fase
Guarde a prova de submissão e acompanhe a decisão. Nas semanas 14 a 16, o foco passa para a comunicação escrita ao empregador e para os pedidos concretos de organização do trabalho.
Calcule o seu caso
Perguntas frequentes
Posso pedir na 12.ª semana?
Pode preparar os dados, mas o pedido está previsto a partir da 13.ª semana.
O apoio é sempre pago durante seis meses?
Não. A regra geral é do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana até ao mês do nascimento, inclusive.
A atribuição automática exige uma ação minha?
Sim. Depende do circuito de consentimento e verificação; é necessário aceitar a proposta da Segurança Social no prazo indicado.
Posso pedir depois do nascimento?
Pode requerer até seis meses contados do mês seguinte ao nascimento, em conjunto com o abono da criança. Depois perde o direito ao pré-natal.
Fontes oficiais
Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.
- Segurança Social: Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Governo: atribuição automática do abono pré-natal (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Código do Trabalho: proteção na parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)
Esta página tem informação geral sobre direitos em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. As situações concretas dependem do contrato, dos descontos feitos e das decisões da Segurança Social. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social Direta, na ACT ou na CITE. Saber mais.