Semanas 10 e 11: dispensas para consultas e direitos da grávida
Organize dispensas para consultas pré-natais, comprovativos de presença e direitos de acompanhamento, sem confundir ausências com férias.
Neste guia
A tarefa central destas semanas é tornar previsível a gestão das ausências: avisar, deslocar-se à consulta marcada pelo médico e guardar a prova necessária. A dispensa pré-natal tem regras próprias e não depende de gastar férias. O direito da grávida também não se confunde com o acompanhamento pelo pai.
O que acontece na prática nesta fase
Reúna as marcações existentes numa agenda e anote quais coincidem com o horário laboral. Não há neste guia um calendário de consultas ou ecografias: esses eventos são marcados pelo médico. A organização consiste em confirmar local, hora e documentos administrativos, incluindo eventual alteração de marcação.
Para cada ausência, guarde o aviso ao empregador e o comprovativo recebido. Se a unidade tiver um circuito específico para emitir declarações de presença, procure conhecê-lo antes de sair. Não deixe todos os comprovativos para entregar no fim da gravidez, quando pode ser mais difícil reconstruir datas.
Se o pai pretende acompanhar, confirmem com antecedência qual a dispensa a utilizar e como informar o respetivo empregador. Cada trabalhador terá o seu processo e poderá precisar de um comprovativo próprio.
Direitos no trabalho nesta fase
A grávida tem direito a dispensa pelo tempo e número de vezes necessários para consultas pré-natais. Sempre que possível, deve marcá-las fora do horário. Quando só forem possíveis durante o trabalho, o empregador pode exigir prova dessa circunstância e da realização (art. 46.º do Código do Trabalho).
A dispensa conta como trabalho efetivo e não implica perda de retribuição (art. 65.º). Não existe um limite geral de três consultas para a grávida. Esse número corresponde às dispensas do pai para acompanhar. O guia de dispensa para consultas pré-natais explica a diferença e os elementos de prova.
A preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal pelo art. 46.º. Quando houver marcações dessa natureza, trate a justificação pelo enquadramento adequado. Não presuma que o acompanhante recebe um conjunto adicional e ilimitado de dispensas.
Burocracia e prazos
Uma consulta e uma comunicação de gravidez têm documentos com finalidades distintas. Para formalizar a informação ao empregador, o art. 36.º prevê escrito com atestado. Para justificar uma ausência, importa o comprovativo adequado à situação. Evite enviar o boletim completo quando está apenas a tratar de prova de presença.
Não há uma semana obrigatória para pedir todas as dispensas futuras. Avise das marcações conhecidas e atualize a informação se forem alteradas. Guarde as respostas, sobretudo se o empregador propuser substituir o direito por férias ou por compensação de horas.
Se o problema persistir, peça orientação à ACT ou à CITE e leve os registos. O guia de despedimento na gravidez também explica a proteção perante medidas desfavoráveis, sem prometer que qualquer cessação contratual é impossível.
Dinheiro: apoios a pedir
O salário relativo à dispensa não é um subsídio a pedir à Segurança Social. São mecanismos diferentes: a ausência legal é tratada com o empregador; as prestações familiares seguem o respetivo processo.
Prepare os elementos para o abono pré-natal, que pode ser requerido a partir da 13.ª semana. Consulte o abono de família e reveja rendimentos, património e composição do agregado. Não basta ter uma declaração de gravidez para garantir a atribuição.
Se já está a comparar opções de licença, use o guia do subsídio parental para perceber os requisitos. Não inclua valores estimados como pagamentos certos antes de verificar descontos e modalidade.
O que preparar
Mantenha uma lista das dispensas de acompanhamento utilizadas pelo pai e uma pasta dos seus comprovativos. Na sua própria agenda, identifique as ausências comunicadas e as que ainda precisam de aviso. Esta lista é uma ajuda de organização, sem substituir os documentos legais.
Qualquer dúvida de saúde deve ser esclarecida pelo médico ou pela Linha SNS 24, através do 808 24 24 24. A Segurança Social responde sobre prestações pelo 300 502 502.
Para a próxima fase
Deixe acessíveis a identificação, os dados do agregado e os acessos ao portal. Nas semanas 12 e 13, será altura de distinguir a preparação do pedido da possibilidade de requerer o abono pré-natal a partir da 13.ª semana.
Calcule o seu caso
Perguntas frequentes
A grávida só tem três dispensas?
Não. Tem o tempo e o número de vezes necessários. As três dispensas são o direito de acompanhamento do pai.
As dispensas reduzem o salário?
As dispensas abrangidas pelos arts. 46.º e 65.º contam como trabalho efetivo e não implicam perda de retribuição.
Tenho de apresentar comprovativo?
Quando a consulta só pode ocorrer no horário laboral, o empregador pode exigir prova dessa circunstância e da realização.
Fontes oficiais
Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.
- Código do Trabalho: proteção na parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Segurança Social: Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Segurança Social: Guia Prático do Subsídio Parental Inicial (consultado em 21 de outubro de 2026)
Esta página tem informação geral sobre direitos em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. As situações concretas dependem do contrato, dos descontos feitos e das decisões da Segurança Social. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social Direta, na ACT ou na CITE. Saber mais.