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Este guia fala de organização, direitos e burocracias por fase da gravidez. Não contém conselhos médicos: para questões de saúde fale com o seu médico, enfermeiro ou ligue para a Linha SNS 24 (808 24 24 24).

1.º trimestre · semanas 8–9

Semanas 8 e 9: contar ou não contar no trabalho

Saiba como ponderar a comunicação da gravidez ao empregador, documentar pedidos e organizar proteção laboral sem uma semana obrigatória.

Por Equipa maternidade.net Atualizado a Legislação verificada a Publicado a
Mulher pensativa no trabalho
Foto: Ivan S / Pexels
Neste guia
  1. O que acontece na prática nesta fase
  2. Direitos no trabalho nesta fase
  3. Burocracia e prazos
  4. Dinheiro: apoios a pedir
  5. O que preparar
  6. Para a próxima fase

Contar no trabalho é uma decisão com consequências práticas: permite organizar ausências, avaliar condições e preparar a substituição futura. A lei não impõe que espere por uma determinada semana. O importante é perceber de que proteção precisa e como documentar a comunicação.

O que acontece na prática nesta fase

Faça um levantamento do seu horário, das tarefas e das marcações que já existem. Se houver uma consulta marcada pelo médico durante o trabalho, pode ser necessário pedir dispensa antes de ter uma conversa mais ampla sobre a licença. Não precisa de apresentar um plano definitivo de ausência para comunicar a gravidez.

Escolha o destinatário adequado, como recursos humanos ou a chefia responsável, segundo o circuito da empresa. Uma conversa pode facilitar a organização, seguida de mensagem escrita e entrega do atestado. Peça confirmação de receção e guarde os documentos fora da caixa de correio profissional, respeitando a confidencialidade dos dados da empresa.

Comunique o necessário para exercer os direitos e organizar o serviço. Não transforme uma mensagem laboral num relato de saúde. Os comprovativos administrativos têm finalidades concretas e devem ser distinguidos do Boletim de Saúde da Grávida.

Direitos no trabalho nesta fase

O art. 36.º do Código do Trabalho define a comunicação da trabalhadora grávida por escrito, com atestado médico. A proteção também se aplica quando o empregador tem conhecimento efetivo da situação ou do facto relevante. A forma escrita facilita a prova de quando foi informado.

A grávida não é obrigada a prestar trabalho suplementar (art. 59.º). Pode também beneficiar das dispensas de determinadas formas de organização do tempo de trabalho previstas no art. 58.º. Havendo questões sobre o posto, o empregador deve avaliar as condições e seguir as medidas do art. 62.º. Não é necessário esperar pelas últimas semanas para levantar o assunto.

A proteção no despedimento na gravidez exige procedimentos especiais, incluindo parecer prévio da CITE nas situações abrangidas pelo art. 63.º. Não significa renovação automática de um contrato a termo. A não renovação e a denúncia no período experimental têm deveres próprios, distintos daquele parecer.

Burocracia e prazos

Não há um prazo geral de comunicação da gravidez contado a partir destas semanas. Existem prazos para direitos concretos, que deverão ser tratados quando forem exercidos. Para já, guarde contrato, horário, comunicação, atestado e respostas do empregador.

Se receber um aviso de cessação, conserve a data de receção e procure orientação da ACT ou da CITE. Não aplique um prazo único de contestação a todos os tipos de cessação. Também não conclua que uma assinatura pedida pela empresa é uma mera formalidade sem ler o conteúdo.

Prepare um registo das ausências para consultas pré-natais. A dispensa da grávida cobre o tempo e o número de vezes necessários, com os comprovativos previstos no art. 46.º; não é um saldo fixo comum a todos os trabalhadores.

Dinheiro: apoios a pedir

Comunicar a gravidez à empresa não apresenta um pedido à Segurança Social. O abono pré-natal tem um circuito próprio e pode ser pedido a partir da 13.ª semana, se cumprir as condições de residência, rendimentos e património.

Até lá, consulte o guia do abono de família e identifique quem integra o agregado para o pedido. A situação familiar usada nas prestações exige dados corretos; não deve ser deduzida apenas da forma como se apresenta no trabalho.

O que preparar

Escreva uma mensagem breve com identificação, comunicação da gravidez, referência ao atestado e eventual pedido concreto. Se precisar de avaliação do posto, descreva as tarefas e o horário. Guarde uma versão datada e a resposta recebida.

Se está a organizar a parentalidade sozinha, escolha uma pessoa de confiança para apoio prático, sem pressupor que lhe são atribuídos automaticamente dias de licença de outro progenitor. Para saúde, contacte o médico e a Linha SNS 24, pelo 808 24 24 24.

Para a próxima fase

Depois da comunicação, acompanhe os pedidos que apresentou e confirme como entregar comprovativos. Nas semanas 10 e 11, o foco será gerir as dispensas para consultas e distinguir os direitos da grávida dos direitos de acompanhamento.

Calcule o seu caso

Perguntas frequentes

É obrigatório esperar pelo fim do trimestre?

Não. A lei não fixa essa espera nem uma semana única para comunicar a gravidez.

Basta uma conversa com a chefia?

O conhecimento efetivo é relevante, mas a comunicação prevista no art. 36.º é escrita e acompanhada de atestado médico.

A gravidez garante a renovação do contrato?

Não. A não renovação não pode ser discriminatória e tem deveres específicos de comunicação à CITE.

Fontes oficiais

Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.

  1. Código do Trabalho: proteção na parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)
  2. CITE: comunicações obrigatórias (consultado em 21 de outubro de 2026)
  3. Segurança Social: Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal (consultado em 21 de outubro de 2026)

Esta página tem informação geral sobre direitos em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. As situações concretas dependem do contrato, dos descontos feitos e das decisões da Segurança Social. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social Direta, na ACT ou na CITE. Saber mais.