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Este guia fala de organização, direitos e burocracias por fase da gravidez. Não contém conselhos médicos: para questões de saúde fale com o seu médico, enfermeiro ou ligue para a Linha SNS 24 (808 24 24 24).

1.º trimestre · semanas 6–7

Semanas 6 e 7: primeira consulta e Boletim de Saúde da Grávida

Organize a consulta marcada pelo médico, o Boletim de Saúde da Grávida e os comprovativos para o trabalho e os futuros pedidos de apoio.

Por Equipa maternidade.net Atualizado a Legislação verificada a Publicado a
Primeira consulta da gravidez
Foto: Cedric Fauntleroy / Pexels
Neste guia
  1. O que acontece na prática nesta fase
  2. Direitos no trabalho nesta fase
  3. Burocracia e prazos
  4. Dinheiro: apoios a pedir
  5. O que preparar
  6. Para a próxima fase

Se tem uma primeira consulta marcada pelo médico, organize os documentos e a deslocação. Estas semanas não fixam um calendário de saúde obrigatório. O objetivo é sair de cada contacto com a informação administrativa necessária para gerir o trabalho e preparar futuros pedidos.

O que acontece na prática nesta fase

Confirme o local e a hora da consulta e pergunte à unidade que identificação deve levar. Reserve na agenda o tempo de deslocação e mantenha os contactos atualizados. Se a marcação mudar, atualize também o aviso feito ao empregador para evitar desencontros.

O Boletim de Saúde da Grávida é um documento de acompanhamento. Quando lhe for entregue, guarde-o de forma acessível e siga as indicações do médico sobre a sua utilização. Não é necessário reproduzir informação de saúde num ficheiro partilhado com familiares ou colegas para organizar tarefas.

Separe os documentos por finalidade: boletim para o acompanhamento, declaração para comunicar a gravidez e comprovativo de presença para justificar a ausência. Pergunte no atendimento como obter o documento administrativo de que precisa. A existência de um deles não dispensa automaticamente os restantes.

Direitos no trabalho nesta fase

A grávida tem dispensa para consultas pré-natais pelo tempo e número de vezes necessários. Deve procurar marcação fora do horário quando isso for possível. Se a consulta só puder ocorrer durante o trabalho, o empregador pode pedir prova dessa impossibilidade e da realização (art. 46.º do Código do Trabalho).

A dispensa conta como trabalho efetivo e não implica perda de retribuição, nos termos do art. 65.º. Não tem de converter uma ausência abrangida por este direito num dia de férias. Explique o pedido e entregue os comprovativos adequados. O guia de dispensa para consultas pré-natais detalha o procedimento.

O pai tem três dispensas para acompanhar a grávida às consultas. Convém decidir em conjunto a utilização deste direito e guardar registo das dispensas usadas. Se houver dúvidas sobre a aplicação a outro titular de parentalidade, peça esclarecimento à CITE, considerando o art. 33.º-A.

Burocracia e prazos

Não existe um prazo administrativo nacional que obrigue a obter o boletim nas semanas 6 ou 7. A organização acompanha o contacto com a unidade. Também não há uma semana legal fixa para anunciar a gravidez no trabalho.

Para documentar a comunicação ao empregador, o art. 36.º prevê informação escrita com atestado médico. Guarde cópia e prova da entrega. O conhecimento efetivo da situação pelo empregador também permite aplicar a proteção legal, mas a prova escrita pode tornar a situação mais clara.

Confirme o acesso ao Portal da Segurança Social e os registos de remunerações. O pedido do subsídio parental e a comunicação laboral serão procedimentos distintos. A checklist de burocracias do bebé ajuda a distribuir tarefas ao longo da gravidez, sem transformar recomendações de organização em obrigações legais.

Dinheiro: apoios a pedir

Nesta fase, o pré-natal ainda não pode ser pedido: a abertura ocorre a partir da 13.ª semana, mediante os requisitos aplicáveis. Reúna identificação do agregado e dados de rendimentos, sem pedir à unidade documentos antes do momento adequado.

O futuro subsídio parental não resulta da emissão do boletim. Depende do enquadramento e dos descontos ou, no apoio social, de condições próprias. Se trabalha por conta própria, reveja o guia de trabalhadores independentes e confirme a situação contributiva.

O que preparar

Depois da consulta, arquive o comprovativo e registe a próxima marcação indicada pelo médico. Faça uma lista dos documentos ainda em falta e da entidade que os deve emitir. Não envie o boletim completo para justificar uma simples ausência sem esclarecer qual a prova necessária.

Para assuntos de saúde, recorra ao médico e à Linha SNS 24, pelo 808 24 24 24. Para dúvidas sobre prestações, contacte a Segurança Social pelo 300 502 502.

Para a próxima fase

Com a documentação organizada, pode ponderar a comunicação no trabalho e as necessidades do seu posto. O guia das semanas 8 e 9 explica como preparar essa conversa e deixar um registo escrito útil.

Calcule o seu caso

Perguntas frequentes

O boletim substitui o atestado para o empregador?

Não presuma essa substituição. A comunicação formal da gravidez prevê atestado médico; para uma ausência, peça o comprovativo adequado.

A consulta tem de ocorrer nesta semana?

Não. A agenda e as decisões de saúde são definidas pelo médico. Este intervalo é apenas um roteiro de organização.

O pai tem dispensas para acompanhar?

O art. 46.º prevê três dispensas para acompanhar a grávida às consultas pré-natais, sem perda de retribuição.

Fontes oficiais

Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.

  1. Código do Trabalho: proteção na parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)
  2. Segurança Social: Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal (consultado em 21 de outubro de 2026)
  3. Segurança Social: Guia Prático do Subsídio Parental Inicial (consultado em 21 de outubro de 2026)

Esta página tem informação geral sobre direitos em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. As situações concretas dependem do contrato, dos descontos feitos e das decisões da Segurança Social. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social Direta, na ACT ou na CITE. Saber mais.