Semanas 14 a 16: comunicar a gravidez ao empregador
Prepare a comunicação escrita da gravidez, guarde o atestado e organize pedidos sobre horário, consultas e condições do posto de trabalho.
Neste guia
Se ainda não comunicou a gravidez no trabalho, pode usar esta fase para preparar a mensagem e os documentos. Não há uma obrigação legal de o fazer precisamente entre as semanas 14 e 16. A utilidade está em tornar claros os direitos que precisa de exercer e as tarefas que a empresa deve organizar.
O que acontece na prática nesta fase
Reveja as marcações conhecidas, o horário e as responsabilidades do posto. Identifique o que exige uma resposta imediata e o que pode ficar para o planeamento da licença. A comunicação da gravidez não precisa de incluir uma escolha definitiva entre todas as modalidades de licença parental.
Escreva uma mensagem breve: informe a gravidez, indique que junta atestado e peça confirmação de receção. Se pretende avaliação das condições ou dispensa de uma forma de organização do horário, formule esse pedido de maneira concreta. Não basta mencionar uma preocupação sem explicar a tarefa ou o horário a analisar.
Combine com a chefia como serão comunicadas as futuras ausências e quem recebe os comprovativos. Guarde esse circuito na sua pasta para não ter de o reconstruir a cada consulta marcada pelo médico.
Direitos no trabalho nesta fase
O art. 36.º do Código do Trabalho prevê comunicação escrita com atestado médico. O regime também se aplica quando o empregador conhece efetivamente a situação ou o facto relevante. Guardar prova escrita é uma forma prática de evitar dúvidas sobre datas e conteúdo.
A grávida não está obrigada a trabalho suplementar (art. 59.º). O art. 58.º prevê a dispensa de adaptabilidade, banco de horas e horário concentrado. Estes direitos podem ser relevantes já nesta fase; não dependem de atingir o último trimestre.
O empregador deve avaliar riscos específicos e informar por escrito dos resultados e medidas. A sequência legal é adaptar condições, atribuir outras tarefas compatíveis e, se não houver solução, dispensar do trabalho pelo período necessário (art. 62.º). A trabalhadora pode pedir fiscalização prioritária e urgente à ACT nas condições previstas nesse artigo.
A proteção no despedimento tem procedimentos próprios. Não equivale a uma garantia de renovação de contrato a termo. Se receber um aviso, guarde-o e procure orientação da ACT ou da CITE.
Burocracia e prazos
Separe a comunicação inicial dos pedidos com prazos específicos. Por exemplo, antecipar a licença da mãe antes do parto exige outro aviso e atestado com a data previsível. Esse procedimento não fica cumprido por uma mensagem genérica enviada agora.
Mantenha contrato, atestado, mensagem, confirmação e respostas na mesma pasta. Se entregar em mão, procure obter prova de receção. Anote alterações de horário e a respetiva data de início, em vez de depender apenas de acordos verbais.
Para as consultas, conserve a marcação e o comprovativo adequado. As dispensas pré-natais abrangem o tempo necessário, com as condições legais de marcação e prova; não se transformam automaticamente em férias ou compensação de horas.
Dinheiro: apoios a pedir
Se reúne as condições do pré-natal e ainda não tratou do pedido, verifique-o agora. Pode ser requerido desde a 13.ª semana. Consulte a caixa de mensagens da Segurança Social para perceber se existe proposta automática a aceitar ou algum elemento em falta.
O abono de família depende de rendimentos, património e residência ou equiparação. O futuro subsídio parental depende de outro enquadramento. Não presuma que a comunicação ao empregador desencadeia qualquer uma destas prestações.
O que preparar
Prepare um pequeno registo de acompanhamento: pedido feito, destinatário, data e resposta. Inclua apenas os dados necessários à tarefa. Não precisa de circular o boletim completo entre colegas para explicar a organização do serviço.
Se trabalha por conta própria, consulte trabalhadores independentes, porque não existe empregador a quem pedir estas dispensas. Para prestações, contacte a Segurança Social pelo 300 502 502. Para saúde, fale com o médico ou com a Linha SNS 24, pelo 808 24 24 24.
Para a próxima fase
Acompanhe as respostas da empresa e o estado do pré-natal. Nas semanas 17 a 19, poderá construir um orçamento que distinga rendimentos confirmados, estimativas de subsídio e despesas a preparar.
Calcule o seu caso
Perguntas frequentes
Há um prazo legal nestas semanas para comunicar?
Não. Este intervalo é uma sugestão de organização. A lei não fixa uma semana geral obrigatória.
O empregador já sabe; preciso de documentar?
O conhecimento efetivo é relevante, mas guardar comunicação escrita e atestado facilita a prova da situação e dos pedidos.
A comunicação faz o pedido de pré-natal?
Não. O pedido de abono tem de seguir o circuito da Segurança Social, ou a proposta automática aplicável.
Fontes oficiais
Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.
- Código do Trabalho: proteção na parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)
- CITE: comunicações obrigatórias (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Segurança Social: Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal (consultado em 21 de outubro de 2026)
Esta página tem informação geral sobre direitos em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. As situações concretas dependem do contrato, dos descontos feitos e das decisões da Segurança Social. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social Direta, na ACT ou na CITE. Saber mais.