Saltar para o conteúdo
Licenças parentais

Licença parental complementar e alargada: 3 meses a 30 %

Conheça as modalidades da licença parental complementar, o subsídio alargado de 30 % ou 40 %, o mínimo de 2026 e os prazos de comunicação.

Por Equipa maternidade.net Atualizado a Legislação verificada a Publicado a
Progenitor a brincar com criança pequena em casa
Foto: https://kaboompics.com/ / Pexels
Neste guia
  1. Quem pode usar a licença parental complementar?
  2. Que modalidades estão previstas?
  3. Quanto paga o subsídio parental alargado?
  4. Como interpretar um exemplo de pagamento?
  5. Como pedir à empresa e à Segurança Social?
  6. A empresa pode adiar a licença?
  7. O que acontece depois da licença complementar?
  8. Que erros convém evitar?
  9. O que fazer a seguir

A licença parental alargada permite a cada progenitor gozar 3 meses para assistência a filho ou adotado com idade não superior a 6 anos. É uma das modalidades da licença parental complementar. O subsídio tem uma taxa geral de 30 % da remuneração de referência e pode chegar a 40 % quando ambos gozam a totalidade, cumpridas as condições aplicáveis.

Em resumo

  • A licença complementar pode assumir diferentes formas de ausência ou de tempo parcial.
  • A modalidade alargada prevê 3 meses por progenitor.
  • O mínimo do subsídio alargado em 2026 é de 7,16 € por dia.
  • A comunicação ao empregador é escrita, com 30 dias de antecedência.

Quem pode usar a licença parental complementar?

A mãe e o pai têm direito a licença parental complementar para assistência a filho ou adotado com idade não superior a 6 anos. O artigo 51.º do Código do Trabalho prevê formas diferentes de exercer esse direito, adaptadas à organização familiar e profissional.

O direito de cada progenitor é próprio. Não se pode acumular o período do outro como se existisse um saldo transferível entre ambos. Antes de decidir, identifique qual a modalidade pretendida e se pretende afastamento integral ou conjugação com trabalho.

Esta fase é diferente da licença parental inicial. A página sobre licença parental ajuda a situar as várias etapas, mas cada pedido precisa da sua própria base e comunicação.

Que modalidades estão previstas?

A licença alargada de 3 meses é a modalidade mais conhecida, mas não esgota a licença complementar. A lei prevê também trabalho a tempo parcial durante 12 meses, com metade do horário, e uma modalidade de tempo parcial durante 3 meses quando cada progenitor goza a totalidade. Existem ainda combinações de licença alargada com trabalho parcial e ausências interpoladas previstas em regulamentação coletiva (art. 51.º do Código do Trabalho).

As combinações devem corresponder ao direito legalmente previsto. Não basta combinar informalmente menos horas com a empresa para obter o subsídio próprio de outra modalidade. O nome do pedido, o calendário e o trabalho efetivamente prestado têm de coincidir.

Pode haver gozo de uma só vez ou até 3 períodos interpolados. Ao fracionar, indique o início e o termo de cada período. O fracionamento deve ser planeado juntamente com as condições da prestação, porque o direito laboral e o pagamento têm requisitos distintos.

Quanto paga o subsídio parental alargado?

A taxa geral do subsídio é de 30 % da remuneração de referência. Quando ambos os progenitores gozam a totalidade da licença alargada, a taxa é de 40 %, nos termos do regime aplicável. Na modalidade específica de tempo parcial durante 3 meses, a taxa é de 20 % (art. 33.º do DL n.º 91/2009).

No regime intercalado, os períodos de licença integral e de trabalho parcial têm tratamento próprio, incluindo pagamento reduzido nos períodos a tempo parcial. A modalidade de trabalho parcial durante 12 meses prevista no artigo 51.º não dá, por si, o subsídio parental alargado.

O mínimo diário do subsídio alargado é de 7,16 € em 2026. Corresponde à regra de 40 % de um trigésimo do IAS. Não se deve aplicar aqui, sem distinguir a prestação, o mínimo geral do subsídio parental inicial (art. 38.º do DL n.º 91/2009).

Como interpretar um exemplo de pagamento?

No exemplo documental de remuneração constante de 1 500 € por mês no período de referência, a remuneração de referência diária é de 50,00 €. A taxa de 30 % dá 15,00 € por dia; a taxa de 40 % dá 20,00 € por dia. São valores do subsídio, sujeitos ao reconhecimento da modalidade e das condições de atribuição.

O exemplo não significa que o rendimento dos dois progenitores seja igual. Se cada um tem remunerações registadas diferentes, os respetivos pagamentos também podem ser diferentes. Use a calculadora do subsídio parental e confirme os registos antes de preparar o orçamento familiar.

Para perceber a fórmula, consulte o guia do subsídio parental. O vencimento líquido habitual não é a base direta da percentagem.

Como pedir à empresa e à Segurança Social?

A comunicação ao empregador deve ser escrita e feita com 30 dias de antecedência. Identifique a modalidade, a data de início e o termo de cada período. Guarde prova da entrega e evite deixar a organização dependente de uma conversa sem registo (art. 51.º do Código do Trabalho).

O requerimento do pagamento é apresentado à Segurança Social. O formulário próprio é o RP 5096, cujas instruções distinguem as modalidades. Ao preparar o pedido, confirme a sequência de gozo exigida para a prestação: não se deve presumir que uma licença complementar usada em qualquer momento até à idade legal tem sempre subsídio.

O gozo subsidiado deve articular-se com a licença inicial ou com o período alargado do outro progenitor, segundo as condições do regime. Se pretende uma interrupção entre períodos ou uma combinação menos habitual, esclareça o pagamento antes de fechar o calendário.

A empresa pode adiar a licença?

Se ambos os progenitores trabalham para o mesmo empregador, este pode adiar a licença de um deles por exigências imperiosas de funcionamento, fundamentadas por escrito. A existência desta regra não transforma o pedido numa escolha sem proteção nem dispensa a fundamentação (art. 51.º do Código do Trabalho).

Durante a licença, não pode ser exercida atividade incompatível com a finalidade do direito. Se a modalidade inclui tempo parcial, o trabalho deve corresponder ao enquadramento autorizado e declarado. Trabalhar fora das possibilidades legais pode afetar o subsídio.

O que acontece depois da licença complementar?

Depois de esgotada a licença complementar, existe a licença para assistência a filho do artigo 52.º do Código do Trabalho. Pode durar até 2 anos, ou até 3 anos no caso de terceiro filho ou mais, seguida ou interpolada. Depende também da situação profissional ou do impedimento do outro progenitor.

Esta licença não tem subsídio e suspende os direitos ligados à prestação efetiva de trabalho, incluindo a retribuição. A comunicação é escrita, com 30 dias de antecedência; sem indicação da duração, o período é de 6 meses. Não confunda este direito com os 3 meses de licença alargada subsidiada.

Que erros convém evitar?

Não use «alargada» para qualquer prolongamento da permanência em casa. A taxa de 30 % pertence a uma prestação concreta. Também não assuma que o período de 12 meses a tempo parcial é pago como a licença integral, ou que pode receber o direito não usado pelo outro progenitor.

Para o regresso, compare os direitos a horário flexível, tempo parcial e teletrabalho. Se houver divergências sobre o direito laboral, contacte a ACT ou a CITE; para a prestação, confirme com a Segurança Social.

O que fazer a seguir

  1. Escolha a modalidade e confirme se reúne as condições do subsídio correspondente.
  2. Entregue à empresa o calendário escrito com a antecedência legal.
  3. Apresente o requerimento à Segurança Social e organize o orçamento com a taxa efetivamente aplicável.

Calcule o seu caso

Perguntas frequentes

Complementar e alargada significam o mesmo?

A licença parental complementar inclui várias modalidades. A licença alargada de 3 meses é uma dessas modalidades.

Quanto se recebe na licença alargada?

A taxa geral é de 30 % da remuneração de referência; passa a 40 % quando ambos os progenitores gozam a totalidade, nos termos legais.

Qual é o mínimo em 2026?

O montante diário mínimo do subsídio parental alargado é de 7,16 € em 2026.

Com que antecedência aviso a empresa?

O pedido deve ser comunicado por escrito com 30 dias de antecedência, indicando modalidade e início e termo de cada período.

A licença para assistência a filho também é paga?

A licença do artigo 52.º, após esgotada a complementar, não tem subsídio. É diferente da licença parental alargada subsidiada.

Fontes oficiais

Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.

  1. Código do Trabalho, proteção na parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)
  2. DL n.º 91/2009, proteção social na parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)
  3. Segurança Social, instruções RP 5096/2/2026, subsídio parental alargado (consultado em 21 de outubro de 2026)
  4. gov.pt, pedir o subsídio parental alargado (consultado em 21 de outubro de 2026)

Esta página tem informação geral sobre direitos em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. As situações concretas dependem do contrato, dos descontos feitos e das decisões da Segurança Social. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social Direta, na ACT ou na CITE. Saber mais.