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Este guia fala de organização, direitos e burocracias por fase da gravidez. Não contém conselhos médicos: para questões de saúde fale com o seu médico, enfermeiro ou ligue para a Linha SNS 24 (808 24 24 24).

2.º trimestre · semanas 26–28

Semanas 26 a 28: trabalho noturno, suplementar e segurança

Reveja os direitos sobre trabalho suplementar e noturno, avaliação do posto e adaptação de tarefas, com os procedimentos e prazos legais.

Por Equipa maternidade.net Atualizado a Legislação verificada a Publicado a
Grávida em contexto de trabalho
Foto: cottonbro studio / Pexels
Neste guia
  1. O que acontece na prática nesta fase
  2. Direitos no trabalho nesta fase
  3. Burocracia e prazos
  4. Dinheiro: apoios a pedir
  5. O que preparar
  6. Para a próxima fase

Reveja o seu horário e as respostas da empresa aos pedidos já apresentados. A grávida não é obrigada a trabalho suplementar, e existem regras próprias para trabalho noturno e segurança do posto. Não espere por uma semana específica para pedir que uma situação concreta seja analisada.

O que acontece na prática nesta fase

Reúna o horário em vigor, as alterações previstas e a descrição das tarefas. Assinale o que precisa de esclarecimento: horas suplementares, turnos noturnos ou condições do posto. O objetivo é formular pedidos verificáveis, sem fazer uma avaliação de saúde por conta própria.

Se tem uma consulta ou ecografia marcada pelo médico, registe apenas o evento de agenda e prepare o aviso de ausência necessário. As decisões de saúde devem ser tomadas com o médico. Este roteiro não classifica tarefas como seguras ou inseguras para uma pessoa concreta.

Se a empresa já adaptou funções, confirme por escrito o conteúdo e a duração prevista da medida. Uma alteração informal pode deixar dúvidas sobre o horário que tem de cumprir ou sobre quem acompanha o processo.

Direitos no trabalho nesta fase

O art. 59.º do Código do Trabalho estabelece que a grávida não está obrigada a prestar trabalho suplementar. O art. 58.º prevê dispensa de adaptabilidade, banco de horas e horário concentrado. Identifique qual o regime efetivamente aplicado, em vez de tratar todas as alterações como simples horas extraordinárias.

O art. 60.º prevê dispensa de trabalho entre as 20 horas e as 7 horas num período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível. No restante período da gravidez, pode haver dispensa quando necessária e certificada nos termos legais. Não existe uma semana única de início aplicável a todas as situações.

Deve ser atribuído horário diurno compatível. Se isso não for possível, há dispensa do trabalho. A comunicação deve respeitar a antecedência de dez dias, com o atestado quando exigido; em urgência, aplica-se a exceção legal. Peça à empresa que confirme o enquadramento e os documentos adequados.

No art. 62.º, a ordem é avaliar, adaptar as condições, atribuir tarefas compatíveis e, não sendo possível, dispensar do trabalho. Os resultados e as medidas devem ser comunicados por escrito. A trabalhadora pode solicitar fiscalização prioritária e urgente à ACT nos termos desse artigo.

Burocracia e prazos

Guarde os pedidos, a avaliação do posto, as medidas propostas e os comprovativos entregues. Se o empregador disser que não existe atividade compatível, peça que a situação e o respetivo fundamento fiquem documentados para o processo adequado.

A licença por risco clínico do art. 37.º tem fundamento e certificação próprios, definidos pelo médico, sem prejudicar a licença inicial. A comunicação ao empregador prevê dez dias de antecedência ou, em urgência comprovada, logo que possível. Não a confunda com a dispensa por riscos específicos do posto.

O guia do subsídio parental ajuda a distinguir as prestações. Se existir conflito laboral, consulte despedimento na gravidez e procure orientação da ACT ou da CITE, levando a documentação.

Dinheiro: apoios a pedir

Uma dispensa pode exigir prestação própria para substituir rendimentos, consoante o enquadramento. No regime contributivo, o subsídio por riscos específicos corresponde a 100 % da remuneração de referência, sujeito aos requisitos legais. Não significa que qualquer mudança de horário crie um pagamento adicional.

Confirme com a Segurança Social qual o pedido e a prova necessários. O formulário RP 5051 abrange situações com fundamentos distintos; escolher o formulário não substitui a correta certificação. Acompanhe também o abono de família separadamente, porque não é uma compensação pela alteração do posto.

O que preparar

Prepare uma folha com horário atual, pedido, resposta e próxima ação. Conserve a documentação laboral juntamente com os comprovativos de submissão à Segurança Social. Para situações individuais, contacte a Segurança Social pelo 300 502 502.

Mantenha a checklist de burocracias atualizada. Para qualquer dúvida de saúde, contacte o médico ou a Linha SNS 24, pelo 808 24 24 24.

Para a próxima fase

Confirme as medidas do trabalho e organize as próximas marcações. Nas semanas 29 a 31, o foco será a preparação para o parto enquanto assunto de agenda e a gestão das dispensas de cada progenitor.

Calcule o seu caso

Perguntas frequentes

Tenho de fazer horas extraordinárias?

A trabalhadora grávida não é obrigada a prestar trabalho suplementar, nos termos do art. 59.º.

A dispensa noturna começa numa semana fixa?

Não. A regra usa um período de 112 dias antes e depois do parto, com pelo menos metade antes da data previsível; há outras situações com atestado.

O empregador deve dispensar-me logo do trabalho?

A sequência do art. 62.º é adaptar condições, atribuir tarefas compatíveis e, se isso não for possível, dispensar pelo período necessário.

Risco clínico e riscos específicos são o mesmo?

Não. Têm fundamentos e certificação próprios. A situação deve ser enquadrada pelos profissionais e serviços competentes.

Fontes oficiais

Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.

  1. Código do Trabalho: proteção na parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)
  2. Decreto-Lei n.º 91/2009: proteção social na parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)
  3. Segurança Social: Guia Prático do Subsídio Parental Inicial (consultado em 21 de outubro de 2026)

Esta página tem informação geral sobre direitos em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. As situações concretas dependem do contrato, dos descontos feitos e das decisões da Segurança Social. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social Direta, na ACT ou na CITE. Saber mais.