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Este guia fala de organização, direitos e burocracias por fase da gravidez. Não contém conselhos médicos: para questões de saúde fale com o seu médico, enfermeiro ou ligue para a Linha SNS 24 (808 24 24 24).

2.º trimestre · semanas 23–25

Semanas 23 a 25: decidir a modalidade de licença com o pai

Compare duração, partilha e taxas do subsídio parental em 2026 e prepare um plano de licença coerente para comunicar aos empregadores.

Por Equipa maternidade.net Atualizado a Legislação verificada a Publicado a
Casal grávido a conversar no sofá
Foto: RDNE Stock project / Pexels
Neste guia
  1. O que acontece na prática nesta fase
  2. Direitos no trabalho nesta fase
  3. Burocracia e prazos
  4. Dinheiro: apoios a pedir
  5. O que preparar
  6. Para a próxima fase

Escolher a licença exige comparar tempo em casa, rendimento e disponibilidade de cada progenitor. Prepare um plano conjunto com datas provisórias e confirme as condições do subsídio. As regras apresentadas são as aplicáveis em 2026; se a licença começar posteriormente, confirme o regime então vigente antes de fechar a decisão.

O que acontece na prática nesta fase

Conversem sobre o período que cada pessoa consegue assumir e sobre a data pretendida de entrada na creche. Incluam as exigências de ambos os trabalhos e as despesas fixas. Não façam a comparação apenas pela percentagem: uma duração maior pode alterar a organização de vários meses.

Façam um calendário em que cada bloco identifica o progenitor, a modalidade e o início e fim previstos. Marquem a data do nascimento como provisória. A calculadora da licença parental ajuda a construir o cenário, mas o plano terá de ser atualizado ao facto real.

Quando a parentalidade é exercida por outros titulares legalmente abrangidos, as designações legais de mãe e pai aplicam-se nos termos do art. 33.º-A do Código do Trabalho, com proteção específica da condição biológica. Não presuma que a simples relação afetiva substitui a titularidade exigida.

Direitos no trabalho nesta fase

A licença parental inicial tem uma base de 120 ou 150 dias. Pode acrescer 30 dias quando se cumprem os requisitos de partilha: cada progenitor goza, em exclusivo, 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, depois dos 42 dias obrigatórios da mãe (art. 40.º).

Os 42 dias após o parto são obrigatórios para a mãe e estão dentro do total. A licença do pai tem 28 dias obrigatórios nos 42 dias seguintes ao nascimento, dos quais sete consecutivos imediatamente após o nascimento. Os restantes blocos obrigatórios têm pelo menos sete dias. Há ainda sete dias facultativos em simultâneo com a licença inicial da mãe.

Não use os dias exclusivos do pai como se fossem o período exigido para o acréscimo por partilha. Consulte partilha da licença e licença da mãe para construir uma contagem coerente.

Burocracia e prazos

A declaração conjunta de partilha deve indicar os períodos a gozar por cada progenitor e ser comunicada aos respetivos empregadores até sete dias após o parto. Na falta das declarações legalmente previstas, a licença é gozada pela mãe. Prepare agora uma minuta, deixando os dados dependentes do nascimento por completar.

O pedido de subsídio à Segurança Social tem outro prazo: seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho. Pode ser necessário requerer antes do nascimento se a mãe iniciar a licença antecipadamente. O aviso ao empregador não substitui o pedido da prestação.

Guardem versões iguais do calendário e das declarações. Se uma pessoa alterar datas, revejam os dois processos para evitar períodos incompatíveis entre o empregador e a Segurança Social.

Dinheiro: apoios a pedir

Em 2026, 120 dias são pagos a 100 % da remuneração de referência; 150 sem partilha, a 80 %; 150 com partilha qualificada, a 100 %; e 180 com partilha, a 83 %. Nos 180 dias, a taxa pode ser 90 % se o pai cumprir o período exclusivo legal de 60 dias consecutivos ou dois períodos de 30, além do seu exclusivo.

Compare os cenários na calculadora do subsídio parental e confirme descontos e remunerações de cada titular. A taxa incide sobre a remuneração de referência, não sobre o último salário líquido. O guia do subsídio parental explica os requisitos.

O que preparar

Prepare uma pasta por progenitor com identificação, IBAN, registo contributivo e minuta de declaração. Se houver nascimento múltiplo ou outra situação com regras próprias, consulte gémeos e prematuros antes de acrescentar dias ao calendário.

Para dúvidas concretas, contacte a Segurança Social pelo 300 502 502 ou a CITE quanto a direitos laborais. Para saúde, recorra ao médico ou à Linha SNS 24, pelo 808 24 24 24.

Para a próxima fase

Guarde o cenário escolhido e as questões ainda sem resposta. Nas semanas 26 a 28, reveja os horários, o trabalho suplementar e os procedimentos de segurança do posto.

Calcule o seu caso

Perguntas frequentes

Os 42 dias da mãe acrescem ao total?

Não. Os 42 dias obrigatórios após o parto integram a licença parental inicial.

Os 28 dias do pai bastam para o bónus de partilha?

Não. O exclusivo do pai é distinto dos períodos da licença inicial partilhada que permitem cumprir a condição de acréscimo.

Tenho de enviar já a declaração conjunta?

Pode preparar a minuta. A comunicação de partilha prevista no art. 40.º deve ser apresentada aos empregadores até sete dias após o parto.

Uma família monoparental recebe o dobro da licença?

Não. A monoparentalidade não duplica automaticamente os períodos exclusivos nem dispensa os requisitos de cada modalidade.

Fontes oficiais

Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.

  1. Código do Trabalho: proteção na parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)
  2. Segurança Social: Guia Prático do Subsídio Parental Inicial (consultado em 21 de outubro de 2026)
  3. Decreto-Lei n.º 91/2009: proteção social na parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)

Esta página tem informação geral sobre direitos em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. As situações concretas dependem do contrato, dos descontos feitos e das decisões da Segurança Social. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social Direta, na ACT ou na CITE. Saber mais.