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Este guia fala de organização, direitos e burocracias por fase da gravidez. Não contém conselhos médicos: para questões de saúde fale com o seu médico, enfermeiro ou ligue para a Linha SNS 24 (808 24 24 24).

2.º trimestre · semanas 20–22

Semanas 20 a 22: inscrever na creche (sim, já)

Comece a pesquisar creches e a preparar a admissão: candidatura no Portal da Segurança Social, gratuitidade, vagas e documentos a confirmar.

Por Equipa maternidade.net Atualizado a Legislação verificada a Publicado a
Pais à porta de uma creche
Foto: Yan Krukau / Pexels
Neste guia
  1. O que acontece na prática nesta fase
  2. Direitos no trabalho nesta fase
  3. Burocracia e prazos
  4. Dinheiro: apoios a pedir
  5. O que preparar
  6. Para a próxima fase

Comece já a tratar da creche no sentido de pesquisar, contactar instituições e preparar a admissão. Isso não significa que exista uma candidatura pré-natal nacional ou uma vaga garantida. O objetivo destas semanas é conhecer o procedimento e aproximar a data pretendida de entrada do plano de licença.

O que acontece na prática nesta fase

Faça uma lista de creches nas áreas de residência e trabalho. Pergunte pelos horários, pelo grupo adequado à criança na data de entrada e pelo funcionamento das listas de interesse. Registe por escrito a resposta e o contacto da instituição. Uma manifestação de interesse não equivale a uma admissão confirmada.

Não foi confirmado um prazo nacional único para inscrições, nem a possibilidade de concluir o pedido formal da Creche Feliz antes do nascimento. Se a instituição aceita um contacto durante a gravidez, esclareça o seu efeito e o que terá de fazer depois. Não invente uma identificação da criança para preencher o portal.

Tenha uma alternativa de organização familiar caso a entrada não coincida com o regresso ao trabalho. Compare os horários com as deslocações reais e com quem poderá fazer a entrega e a recolha.

Direitos no trabalho nesta fase

A pesquisa de creches não cria uma dispensa laboral pré-natal específica. Para consultas marcadas pelo médico, mantêm-se os direitos dos arts. 46.º e 65.º do Código do Trabalho. Use o enquadramento correto para cada ausência.

A data de regresso depende da modalidade e da partilha da licença. Faça uma previsão com a calculadora da licença parental, mas mantenha o plano ajustável ao nascimento efetivo e às condições aplicáveis.

Pode começar a conhecer os direitos de organização do trabalho após o nascimento, sem presumir que uma falta de vaga autoriza ausência ilimitada. O guia da licença parental inicial ajuda a separar os períodos protegidos das soluções que exigem outro pedido ou acordo.

Burocracia e prazos

Desde 9 de abril de 2026, os pedidos de vaga abrangidos pela gratuitidade são apresentados exclusivamente online no Portal da Segurança Social. O contacto com a creche continua a ser necessário para a admissão e o contrato, mas não substitui esse pedido.

No portal, procure Família, Desenvolvimento de crianças e jovens, Creche Feliz, e a opção para pesquisar vagas e gerir candidaturas. Prepare identificação, dados da criança e do responsável, agregado e comprovativos de residência ou trabalho que sejam solicitados. Confirme os requisitos definitivos no formulário quando puder apresentar o pedido.

Na bolsa privada aderente, o apoio pressupõe a verificação da falta de vaga gratuita na rede solidária ou SCML, considerando a localização e o grupo adequado. Não basta assinar com qualquer creche licenciada. Leia o guia da creche gratuita antes de assumir custos ou cancelar outra colocação.

Dinheiro: apoios a pedir

A gratuitidade não depende de receber abono para as crianças da coorte abrangida, mas depende de admissão numa resposta elegível. A situação económica pode ser relevante na prioridade. Não confunda prioridade de acesso com garantia de lugar.

Em 2026, o financiamento base de 551,50 € mensais por criança é pago à instituição. Não é um apoio entregue aos pais. No âmbito da gratuitidade estão cobertos, entre outros, frequência, inscrição, seguros e prolongamento do horário oferecido pela creche. Serviços facultativos podem ter custos próprios, a confirmar antes de contratar.

Na bolsa aderente, a caução de reserva não pode ultrapassar 25 € e é devolvida na celebração do contrato (art. 4.º da Portaria n.º 305/2022). Peça recibo e condições escritas. Continue a acompanhar o abono de família separadamente.

O que preparar

Guarde uma tabela com instituição, horário, estado do contacto, condições e próxima ação. Evite listas antigas de aderentes: consulte a oferta no serviço oficial. Se precisar de esclarecer o processo, contacte a Segurança Social pelo 300 502 502.

As consultas ou ecografias marcadas pelo médico são apenas eventos de agenda neste roteiro. Para qualquer questão de saúde, fale com o médico ou com a Linha SNS 24, pelo 808 24 24 24.

Para a próxima fase

Leve as informações da creche para a conversa sobre o tempo de licença de cada progenitor. Nas semanas 23 a 25, será altura de comparar modalidades e preparar uma proposta de partilha com datas provisórias.

Calcule o seu caso

Perguntas frequentes

Posso garantir uma vaga ainda na gravidez?

Não existe essa garantia. Pode pesquisar e contactar instituições; não foi confirmada uma candidatura pré-natal nacional no serviço Creche Feliz.

Basta inscrever diretamente na creche?

Não. Desde 9 de abril de 2026, os pedidos abrangidos pela gratuitidade são apresentados online no Portal da Segurança Social, sem dispensar a admissão na instituição.

Qualquer creche privada é gratuita?

Não. A instituição tem de estar abrangida ou aderente e o apoio exige validação das condições aplicáveis.

A creche pode cobrar uma inscrição definitiva?

No âmbito da gratuitidade, a inscrição está coberta. Na bolsa aderente pode existir caução até 25 €, devolvida na celebração do contrato.

Fontes oficiais

Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.

  1. Segurança Social: Creche Feliz (consultado em 21 de outubro de 2026)
  2. Portaria n.º 305/2022: creches aderentes (consultado em 21 de outubro de 2026)
  3. Código do Trabalho: proteção na parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)

Esta página tem informação geral sobre direitos em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. As situações concretas dependem do contrato, dos descontos feitos e das decisões da Segurança Social. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social Direta, na ACT ou na CITE. Saber mais.