Semanas 39 a 42: parto, registo em 20 dias e primeiros pedidos
Organize o registo em 20 dias, as comunicações de licença e os primeiros pedidos de subsídio e abono após o nascimento, sem orientação clínica.
Neste guia
Depois do nascimento, há prazos diferentes para o registo, a licença e as prestações. O registo tem um prazo geral de 20 dias; a comunicação laboral da modalidade tem, nas situações previstas, prazo até sete dias após o parto. Este roteiro aplica-se quando o nascimento ocorrer, mesmo que seja fora deste intervalo de semanas.
O que acontece na prática nesta fase
Se ainda está grávida, mantenha os documentos preparados e siga as marcações do médico. O título não estabelece quando o parto deve acontecer. Para qualquer questão de saúde, recorra ao médico ou à Linha SNS 24, pelo 808 24 24 24.
Após o nascimento, reúna o comprovativo hospitalar e confirme os dados antes de os usar nos pedidos. Organize as tarefas por responsável: registo, comunicação aos empregadores e processos da Segurança Social. A maternidade pode disponibilizar serviços, mas não presuma que executa todos os pedidos pela família.
Guarde cada comprovativo de submissão e registe o que continua pendente. Um pedido começado e guardado como rascunho não é necessariamente um pedido entregue.
Direitos no trabalho nesta fase
A mãe tem 42 dias consecutivos obrigatórios após o parto, dentro do total da licença inicial (art. 41.º do Código do Trabalho). Atualize o calendário se houve dias usados antes do nascimento. Consulte licença da mãe para conferir a contagem.
O pai tem 28 dias obrigatórios nos 42 dias seguintes ao nascimento, incluindo sete consecutivos imediatamente após. Os restantes períodos obrigatórios têm pelo menos sete dias. Pode usar mais sete facultativos em simultâneo com a licença inicial da mãe, respeitando o aviso aplicável (art. 43.º). Veja licença do pai.
A comunicação de partilha deve ser entregue aos respetivos empregadores até sete dias após o parto, com declaração conjunta dos períodos. Sem partilha, use a declaração correspondente à situação. Confirme a versão final no guia de partilha da licença, sem enviar datas provisórias como se fossem definitivas.
Burocracia e prazos
O nascimento ocorrido em Portugal deve ser registado. No balcão Nascer Cidadão da maternidade aderente, o atendimento é feito antes da alta da mãe. Se não estiver disponível, conheça as alternativas online ou na conservatória. O prazo geral é de 20 dias contados do nascimento (arts. 96.º e seguintes do Código do Registo Civil).
O registo do bebé é gratuito e cria o assento. O pedido do primeiro Cartão de Cidadão é um ato distinto, embora possa integrar o mesmo circuito. Confirme os números de identificação atribuídos e os que ainda precisam de tratamento; não confunda obter um número de utente com concluir a inscrição no centro de saúde.
Para o subsídio parental, o prazo é de seis meses desde o primeiro dia de impedimento. Se pedir fora do prazo ainda durante a concessão, podem ser perdidos dias. Se a licença começou antes do parto, conte desde esse início, não desde o registo.
Na família estrangeira, o registo é obrigatório, mas a nacionalidade tem requisitos próprios. Consulte mães estrangeiras e confirme o enquadramento com o IRN.
Dinheiro: apoios a pedir
Apresente ou complete o pedido de subsídio parental com identificação da criança, períodos e provas aplicáveis. Confirme as mensagens e o IBAN. O início do direito não é garantia de transferência no dia da submissão.
Quem recebeu pré-natal deve apresentar a identificação da criança no circuito do abono. Se houver proposta automática, confira os dados e aceite no prazo indicado. Se não existir, não espere indefinidamente: verifique o processo com a Segurança Social pelo 300 502 502.
O abono infantil pedido dentro dos seis meses contados do primeiro dia do mês seguinte ao nascimento pode produzir efeitos desde o mês seguinte ao nascimento. Fora do prazo, a regra de início muda. O pré-natal não pedido durante a gravidez tem também prazo próprio: até seis meses contados do mês seguinte ao nascimento, em conjunto com o abono da criança.
O que preparar
Atualize a checklist de burocracias do bebé com registo, identificação, inscrição no centro de saúde e pedidos apresentados. Retome a candidatura à creche gratuita com os dados reais da criança e confirme os requisitos no portal.
Se houver regras especiais de licença, peça aos serviços a documentação adequada e consulte gémeos e prematuros. Não some automaticamente acréscimos e suspensões pelo mesmo período.
Para a próxima fase
Este é o último guia da sequência de gravidez. A fase seguinte está na checklist de burocracias do bebé: confirme os pedidos, acompanhe mensagens e prepare o regresso ao trabalho. O guia de amamentação e aleitação explica apenas os respetivos direitos laborais para esse regresso.
Calcule o seu caso
Perguntas frequentes
Tenho 20 dias para avisar o empregador da partilha?
Não. Os 20 dias são o prazo geral do registo de nascimento. A comunicação de partilha tem prazo até sete dias após o parto.
O prazo do subsídio começa no nascimento?
Conta do primeiro dia de impedimento para o trabalho. Se a licença começou antes, o prazo de seis meses começou nessa data.
Se já recebi pré-natal, tenho de pedir abono de novo?
Deve apresentar a identificação da criança no circuito aplicável; não é necessário um novo pedido nas condições previstas, mas deve acompanhar o processo.
Este guia determina quando deve ocorrer o parto?
Não. Não define um calendário de saúde. Qualquer questão deve ser tratada com o médico ou a Linha SNS 24.
Fontes oficiais
Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.
- Justiça: registar nascimento (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Justiça: Nascer Cidadão (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Segurança Social: Guia Prático do Subsídio Parental Inicial (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Segurança Social: Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal (consultado em 21 de outubro de 2026)
Esta página tem informação geral sobre direitos em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. As situações concretas dependem do contrato, dos descontos feitos e das decisões da Segurança Social. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social Direta, na ACT ou na CITE. Saber mais.