Semanas 37 e 38: declaração conjunta, pedidos prontos a enviar
Reveja a declaração de partilha, os avisos aos empregadores e os pedidos de prestações, com atenção aos dados que dependem do nascimento.
Neste guia
Deixe os pedidos preparados, mas não enviados com factos que ainda não aconteceram. A declaração conjunta deve refletir a modalidade escolhida e os períodos de cada progenitor. Nesta fase, o trabalho útil é verificar coerência, contactos e documentos, para completar rapidamente o que faltar após o nascimento.
O que acontece na prática nesta fase
Abra as minutas e compare-as com o calendário familiar. Os dois progenitores devem ter a mesma versão da partilha e saber quem entrega cada comunicação. Se um cenário mudou, corrija os documentos antigos para não os enviar por engano.
Mantenha uma lista do que falta confirmar: data real do nascimento, identificação da criança, início efetivo de cada período e prova aplicável. Uma estimativa da data provável não deve aparecer como nascimento ocorrido.
Se houver consulta ou ecografia marcada pelo médico, mantenha esse evento na agenda e organize a deslocação. Este roteiro não determina o que deve acontecer em termos de saúde nem estabelece uma data de parto.
Direitos no trabalho nesta fase
Na partilha da licença, a comunicação prevista no art. 40.º do Código do Trabalho deve chegar aos respetivos empregadores até sete dias após o parto, através da declaração conjunta com os períodos de cada pessoa. Na falta das declarações previstas, a licença é gozada pela mãe.
Se não houver partilha, a comunicação aplicável deve indicar início e duração e incluir a declaração exigida sobre o outro progenitor. Não utilize uma minuta de partilha apenas porque é o documento que encontrou primeiro. O guia de licença parental inicial explica as modalidades.
Os 42 dias da mãe imediatamente após o parto são obrigatórios e integram o total. O exclusivo do pai tem 28 dias obrigatórios, incluindo sete consecutivos imediatos. O aviso ao empregador deve ser feito com a antecedência possível; os sete facultativos exigem pelo menos cinco dias de antecedência (art. 43.º).
Se ambos trabalham na mesma microempresa e planeiam gozo simultâneo da licença inicial, confirmem o acordo exigido no art. 40.º. Não presuma que um calendário familiar resolve essa condição laboral.
Burocracia e prazos
No pedido do subsídio parental, confirme os dados de cada titular, o IBAN e os períodos. A entrega ao empregador não substitui a submissão à Segurança Social. Guarde o comprovativo de cada procedimento em separado.
O prazo da prestação é de seis meses desde o primeiro dia de impedimento. Se a mãe já iniciou a licença antes do parto, esse prazo já começou. Não espere pelo nascimento apenas por este guia estar organizado em semanas de gravidez.
Prepare também o registo do bebé: identificação dos progenitores, nome e dados familiares. Confirme balcão, horário e alternativa. O prazo geral de 20 dias conta do nascimento, enquanto o atendimento na maternidade é organizado antes da alta da mãe.
Se houver uma situação especial que altere a contagem, procure documentação e confirmação dos serviços. O guia de gémeos e prematuros explica regras administrativas próprias. Não acrescente dias por uma hipótese ainda não verificada.
Dinheiro: apoios a pedir
Reveja o orçamento com a modalidade que efetivamente irão requerer. O subsídio parental depende da remuneração de referência e das condições de cada pessoa. Se o início for posterior a 2026, confirme o regime aplicável antes de assumir as taxas de uma simulação atual.
Consulte a caixa de mensagens da Segurança Social. O pré-natal pode ter pedidos de esclarecimento ou uma proposta por aceitar. Depois do nascimento, será necessário assegurar a identificação da criança no circuito do abono. A automatização não dispensa conferir o estado do processo.
Se ainda não pediu o pré-natal e reúne as condições, pode fazê-lo durante a gravidez. Não confunda esse apoio com um adiantamento do subsídio de licença.
O que preparar
Guarde minutas identificadas como tal e uma lista de destinatários. Confirme o funcionamento dos meios de autenticação e saiba onde ficará o comprovativo hospitalar. Não deixe documentos originais indispensáveis em locais a que não terá acesso.
Para prestações, contacte a Segurança Social pelo 300 502 502; para direitos laborais, a ACT ou a CITE. Para saúde, contacte o médico ou a Linha SNS 24, pelo 808 24 24 24.
Para a próxima fase
Depois do nascimento, a prioridade administrativa passa a ser completar dados e cumprir os diferentes prazos. O guia das semanas 39 a 42 organiza o registo, as comunicações laborais e os primeiros pedidos, mesmo que o parto ocorra noutra semana.
Calcule o seu caso
Perguntas frequentes
Posso deixar tudo preenchido antes do nascimento?
Pode preparar minutas, mas deve deixar por completar os dados ainda desconhecidos e confirmar datas antes de enviar.
Qual é o prazo da declaração conjunta?
A comunicação da partilha aos respetivos empregadores deve ocorrer até sete dias após o parto, nos termos do art. 40.º.
Se enviar ao empregador já pedi o subsídio?
Não. A prestação exige o processo próprio na Segurança Social.
Tenho de esperar pelo nascimento para pedir o subsídio?
Não se a licença inicial da mãe já começou antecipadamente. Nesse caso, o pedido pode ser feito com a documentação aplicável antes do nascimento.
Fontes oficiais
Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.
- Código do Trabalho: proteção na parentalidade (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Segurança Social: Guia Prático do Subsídio Parental Inicial (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Segurança Social: Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Justiça: registar nascimento (consultado em 21 de outubro de 2026)
Esta página tem informação geral sobre direitos em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. As situações concretas dependem do contrato, dos descontos feitos e das decisões da Segurança Social. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social Direta, na ACT ou na CITE. Saber mais.