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Este guia fala de organização, direitos e burocracias por fase da gravidez. Não contém conselhos médicos: para questões de saúde fale com o seu médico, enfermeiro ou ligue para a Linha SNS 24 (808 24 24 24).

3.º trimestre · semanas 35–36

Semanas 35 e 36: documentos para maternidade e Segurança Social

Prepare identificação, documentos administrativos e acessos para a maternidade, o registo do bebé e os pedidos à Segurança Social.

Por Equipa maternidade.net Atualizado a Legislação verificada a Publicado a
Mala para a maternidade
Foto: Amina Filkins / Pexels
Neste guia
  1. O que acontece na prática nesta fase
  2. Direitos no trabalho nesta fase
  3. Burocracia e prazos
  4. Dinheiro: apoios a pedir
  5. O que preparar
  6. Para a próxima fase

Prepare uma pasta com os documentos administrativos para a maternidade e outra para os pedidos posteriores. Não existe neste roteiro uma lista clínica nem uma lista nacional única de documentos exigidos por todas as unidades. Confirme o circuito local e deixe por preencher os dados que só existirão após o nascimento.

O que acontece na prática nesta fase

Pergunte à maternidade que identificação e documentação administrativa deve apresentar. Mantenha acessíveis o Boletim de Saúde da Grávida e os documentos indicados pelo médico, sem reproduzir aqui o seu conteúdo. Se existe consulta ou ecografia marcada pelo médico, conserve a marcação na agenda.

Separe os originais das cópias e organize os ficheiros com nomes claros. Verifique se consegue abrir os documentos no telemóvel sem depender de uma ligação específica. Escolha também uma forma de guardar os comprovativos que forem entregues depois do nascimento.

Combine quem poderá tratar de contactos administrativos e como localizar os documentos. Cada progenitor deve manter o controlo dos seus meios de autenticação. A organização não exige partilhar palavras-passe.

Direitos no trabalho nesta fase

Reveja o aviso da eventual antecipação da licença da mãe. Se ainda pretende usar dias antes do parto, o art. 41.º do Código do Trabalho prevê comunicação com dez dias de antecedência e atestado com a data previsível, salvo urgência.

Deixe preparado o aviso da licença do pai. Os 28 dias obrigatórios incluem sete consecutivos imediatamente após o nascimento; os restantes são gozados nos 42 dias seguintes, em blocos de pelo menos sete. O empregador deve ser avisado com a antecedência possível. Para os sete facultativos, o aviso tem antecedência mínima de cinco dias.

Confirme que os contactos de recursos humanos estão corretos e que a minuta de partilha identifica os períodos de ambos. A escolha planeada ainda precisa de ser ajustada à data real do nascimento.

Burocracia e prazos

Para o registo do bebé, prepare a identificação dos progenitores, o nome escolhido e os dados familiares necessários. Confirme a existência e o funcionamento do balcão Nascer Cidadão. A alternativa pode ser online ou numa conservatória, nos termos aplicáveis.

O registo cria o assento de nascimento; não é o mesmo que o Cartão de Cidadão. O prazo geral é de 20 dias contados do nascimento. No balcão da maternidade, o circuito prevê o atendimento antes da alta da mãe. Conheça a alternativa se o balcão não estiver disponível.

Para a Segurança Social, prepare NISS, identificação, IBAN, calendário de licença e declaração de partilha. O pedido de subsídio inicial tem prazo de seis meses desde o primeiro dia de impedimento, que pode já ter ocorrido se houve antecipação. O aviso ao empregador nas situações do art. 40.º tem, em regra, prazo até sete dias após o parto.

Se a família tem nacionalidade estrangeira, leia mães estrangeiras. O nascimento em Portugal deve ser registado, mas não garante por si só a nacionalidade portuguesa. Confirme com o IRN os documentos e a via aplicável ao caso.

Dinheiro: apoios a pedir

Confirme o estado do pré-natal e os dados de pagamento. Quem já o recebeu deve apresentar a identificação da criança para o circuito do abono após o nascimento, sem presumir que todos os dados são transmitidos sem intervenção.

O subsídio parental exige processo próprio e condições verificadas para cada titular. A maternidade emitir um comprovativo não significa que a prestação já tenha sido pedida. Guarde a prova de submissão e responda às mensagens.

O registo de nascimento é gratuito. Outros atos ou modalidades de serviço devem ser confirmados no canal oficial, sem assumir que todas as opções têm as mesmas condições.

O que preparar

Use a checklist de burocracias do bebé para marcar documentos prontos, documentos a obter e pessoa responsável. Evite preencher antecipadamente a data do nascimento ou números de identificação ainda inexistentes.

Para prestações, contacte a Segurança Social pelo 300 502 502. Para qualquer questão de saúde, contacte o médico ou a Linha SNS 24, pelo 808 24 24 24.

Para a próxima fase

Deixe as pastas prontas e os acessos testados. Nas semanas 37 e 38, reveja a declaração conjunta e os pedidos, mantendo-os preparados para completar com os factos do nascimento.

Calcule o seu caso

Perguntas frequentes

Há uma lista nacional única para levar à maternidade?

Não se presume uma lista única. Confirme os documentos administrativos diretamente com a unidade.

O registo e o Cartão de Cidadão são iguais?

Não. O registo cria o assento de nascimento; o Cartão de Cidadão é um documento de identificação, pedido no circuito aplicável.

A maternidade pede o subsídio parental por mim?

Não presuma essa substituição. Confirme a submissão da prestação na Segurança Social e guarde o comprovativo.

Nascer em Portugal garante nacionalidade portuguesa?

Não. O registo do nascimento é obrigatório; a nacionalidade depende dos requisitos legais aplicáveis.

Fontes oficiais

Legislação e valores verificados em 21 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.

  1. Justiça: Nascer Cidadão (consultado em 21 de outubro de 2026)
  2. Justiça: registar nascimento (consultado em 21 de outubro de 2026)
  3. Segurança Social: Guia Prático do Subsídio Parental Inicial (consultado em 21 de outubro de 2026)
  4. Segurança Social: Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal (consultado em 21 de outubro de 2026)

Esta página tem informação geral sobre direitos em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou médico. As situações concretas dependem do contrato, dos descontos feitos e das decisões da Segurança Social. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social Direta, na ACT ou na CITE. Saber mais.