Nova licença parental 2027: o que foi aprovado e o que falta
O Parlamento aprovou em 16-10-2026 o alargamento da licença parental. Veja o que diz a imprensa, o que ainda não está confirmado e o que vale em 2026.
Neste guia
O Parlamento aprovou, a 16 de outubro de 2026, em votação final global e por unanimidade, o alargamento da licença parental inicial. Até 29 de outubro de 2026 não encontrámos promulgação nem publicação em Diário da República, por isso nada disto está em vigor. Em 2026 aplicam-se as regras atuais. Os números abaixo vêm da imprensa e têm de ser confirmados no texto final.
Em resumo
- Estado: aprovada no Parlamento a 16-10-2026; promulgação e publicação por confirmar.
- Segundo a imprensa, aplica-se a licenças que comecem a partir de 1-1-2027, sem regime transitório.
- Há notícias com valores diferentes para algumas modalidades: o que for contraditório fica marcado como tal.
- Em 2026 valem as regras atuais e as calculadoras do site.
Estado atual: aprovada, mas ainda não é lei publicada
Um texto aprovado pela Assembleia da República ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República. Só então entra em vigor, na data que o próprio diploma fixar. Procurámos o texto final e a publicação em fontes oficiais e não os encontrámos à data de hoje. Tudo o que se segue assenta em notícias do Observador, do ECO, do Jornal de Negócios e de outros órgãos de comunicação, e não no decreto.
A medida resulta de uma iniciativa de cidadãos e de uma proposta conjunta do PSD e do PS, segundo a imprensa. Foi aprovada por unanimidade, embora uma notícia refira uma abstenção do PCP: mais um pormenor por confirmar.
Regime de 2026 e o que a imprensa diz para 2027
| Situação | 2026 (em vigor) | 2027 (segundo a imprensa) |
|---|---|---|
| 150 dias sem partilha | 80 % | 100 % |
| 120 dias sem partilha | 100 % | Por confirmar |
| 180 dias com partilha | 83 % | 100 %, com 30 dias exclusivos de um progenitor |
| Pai, dias seguidos logo após o nascimento (dentro dos 28 obrigatórios) | 7 | 14, segundo a imprensa |
| Pai, dias facultativos | 7 | 14, segundo a imprensa |
As percentagens de 2026 são as do regime atual (arts. 39.º a 43.º do Código do Trabalho e art. 30.º do DL n.º 91/2009). Consulte o guia da licença parental inicial para o detalhe.
Valores contraditórios. Há também referência a uma modalidade de 210 dias, a 86 % ou a 90 % consoante o pai goze 30 ou 60 dias. Não é claro nas notícias se esta modalidade consta do texto final. E para os 180 dias sem partilha aparece, numa fonte, 83 %, noutra um valor diferente. Não tratamos nenhum destes números como certo.
Quem é abrangido e a partir de quando
Segundo a imprensa, a regra decisiva é a data de início da licença: contam as licenças que comecem a partir de 1 de janeiro de 2027. Uma proposta de norma transitória, que estenderia o alargamento a licenças já em curso, foi chumbada. Isto significa que a data do nascimento, por si, pode não ser o critério: conta quando começa a licença. Um bebé que nasça em dezembro de 2026 com licença a começar nesse mês ficaria, em princípio, no regime atual.
Nem a data de 1-1-2027 nem esta leitura estão confirmadas no texto publicado. Se o parto é próximo da viragem do ano, fale com a Segurança Social antes de decidir datas.
Licença do pai
Segundo a imprensa, a licença exclusiva do pai manteria os 28 dias obrigatórios, mas com 14 dias logo após o nascimento e mais 14 dias facultativos (hoje, 7 e 7). Estes números aparecem em notícias anteriores à votação final e não estão confirmados. Para o regime em vigor veja o guia da licença do pai e a forma de partilhar a licença.
Famílias monoparentais
Houve notícias sobre regras específicas para famílias monoparentais, com 180 dias a 100 % ou 210 dias a 90 % sem partilha. Uma notícia do Jornal de Negócios refere que PS e PSD chumbaram propostas para vítimas de violência doméstica. As fontes não coincidem, por isso não podemos dizer o que ficou no texto final para monoparentais e para situações de violência doméstica.
Avós
Algumas notícias referem que avós e bisavós poderiam gozar parte da licença. Outras fontes consultadas não mencionam o assunto. Está por confirmar na publicação.
Jornada contínua no setor privado
Segundo a imprensa, foi aprovada na mesma votação a extensão ao setor privado da jornada contínua para trabalhadores com filhos até 12 anos (ou com deficiência, doença crónica ou oncológica). Segundo a imprensa, não seria um direito automático: dependeria de convenção coletiva ou de acordo com o empregador. As notícias indicam um pedido escrito com 30 dias de antecedência e uma duração até 5 anos, mas os valores da redução diária variam entre fontes. Veja também as outras formas de horário flexível e tempo parcial.
O que ainda não se sabe
- O número da lei, a data de publicação e a data de entrada em vigor.
- Se o texto final inclui a modalidade de 210 dias e com que percentagens.
- Como ficam o subsídio e a licença na função pública e para trabalhadores independentes.
- Se o subsídio parental será alterado diretamente no Código do Trabalho, no DL n.º 91/2009 ou em ambos.
- Os valores e prazos exatos da licença do pai, das famílias monoparentais e da jornada contínua.
O que fazer a seguir
- Para um parto próximo de 1 de janeiro de 2027, fale com a Segurança Social (300 502 502) sobre a data de início da licença e o regime que se aplica.
- Use as calculadoras com as regras de 2026: ainda não incluem o regime de 2027.
- Consulte a página sobre licença parental e o guia do subsídio parental. Atualizaremos este guia quando a lei for publicada.
Calcule o seu caso
Perguntas frequentes
O meu bebé nasce em dezembro de 2026: que regras se aplicam?
Segundo a imprensa, as novas regras aplicam-se apenas a licenças que comecem a partir de 1 de janeiro de 2027, sem norma transitória para licenças já iniciadas. Quem começa a licença em dezembro de 2026 fica, em princípio, no regime atual. A data exata de início depende de cada caso e de a lei ser publicada tal como foi noticiada. Confirme com a Segurança Social (300 502 502).
As calculadoras já usam as regras de 2027?
Não. As calculadoras do site usam as regras de 2026 e só serão atualizadas depois de a lei ser publicada em Diário da República e de se conhecer o texto final.
A lei já foi publicada?
Até 29-10-2026 não encontrámos promulgação nem publicação em Diário da República. O que existe é a aprovação em votação final global a 16-10-2026, noticiada pela imprensa. Sem publicação, as regras de 2026 são as que estão em vigor.
Vou receber 100 % durante 150 dias, sem partilhar?
Segundo a imprensa, sim, para licenças iniciadas a partir de 1-1-2027. Hoje, sem partilha, os 150 dias são pagos a 80 %. O valor exato e as restantes modalidades estão por confirmar no texto publicado.
A jornada contínua é um direito automático?
Segundo a imprensa, não. Dependeria de convenção coletiva ou de acordo com o empregador, para filhos até 12 anos. Os pormenores estão por confirmar na publicação.
Quem já está de licença a 1 de janeiro de 2027 beneficia?
Segundo a imprensa, não: a proposta de norma transitória foi chumbada, pelo que o alargamento não se aplicaria a licenças em curso. Confirme na versão publicada.
Fontes oficiais
Legislação e valores verificados em 29 de outubro de 2026. Veja como trabalhamos em Fontes e metodologia.
- Código do Trabalho, proteção na parentalidade (regime em vigor em 2026) (consultado em 29 de outubro de 2026)
- DL n.º 91/2009, proteção social na parentalidade (regime em vigor em 2026) (consultado em 29 de outubro de 2026)
- Imprensa: Observador, parlamento aprova alargamento da licença parental (16-10-2026) (consultado em 29 de outubro de 2026)
- Imprensa: ECO, aprovado alargamento da licença parental e jornada contínua (16-10-2026) (consultado em 29 de outubro de 2026)
- Imprensa: Jornal de Negócios, alargamento das licenças aprovado por unanimidade (16-10-2026) (consultado em 29 de outubro de 2026)
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